Despacho n.º 1377/2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Secretaria-Geral
N.º 25 5 de fevereiro de 2024 Pág. 116
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Secretaria-Geral
Despacho n.º 1377/2024
Sumário: Renova a licença sem vencimento de Paulo Miguel Relógio de Sousa para o exercício
de funções em organismo internacional.
Nos termos do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas nos
termos da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 14765/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2022, e tendo sido recolhida autorização em
24 -01 -2024 do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo
Nunes André, é concedida a renovação da licença sem vencimento para o exercício de funções
em organismo internacional, no Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, ao especialista de
sistemas e tecnologias de informação, Paulo Miguel Relógio de Sousa, do mapa de pessoal da
Secretaria -Geral da Economia, do Ministério da Economia e do Mar.
A renovação da licença sem vencimento tem o período de cinco anos, entre 1 de janeiro de
2024 e 31 de dezembro de 2028.
26 de janeiro de 2024. — O Secretário -Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.
317297854

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