Despacho n.º 1375/2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 25 5 de fevereiro de 2024 Pág. 107
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 1375/2024
Sumário: Subdelegação de competências do diretor de finanças adjunto do Porto, Manuel José
Nóvoas de Pinho Gonçalves.
Subdelegação de competências do Diretor de Finanças Adjunto do Porto,
Manuel José Nóvoas de Pinho Gonçalves
Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 9.º da Lei n.º 2/2004, de
15 de janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação
introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril,
republicado pelo Decreto -Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 36.º n.º 1 e 44.º a 46.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização concedida no ponto V do Despacho
da Diretora de Finanças do Porto, n.º 3121/2023, de 22 de fevereiro de 2023, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março de 2023, procedo às seguintes subdelegações de
competências;
I — Competências Delegadas:
1 — No Chefe da Divisão de Inspeção I, Ricardo Jorge da Silva Madureira Pereira, na Chefe
da Divisão de Inspeção II, em regime de substituição, Maria Isabel Jesus Ferreira, na Chefe da
Divisão de Inspeção III, em regime de substituição, Maria Isabel Magalhães Serpa Pinto Sampaio,
na Chefe da Divisão de Inspeção IV, Maria do Amparo Sousa Martins, na Chefe da Divisão de Apoio
e Planeamento da Inspeção Tributária, Inês Sofia Amorim Almeida, na Chefe da Divisão de Proces-
sos Criminais Fiscais, Maria Suzete Gonçalves Paulos Mesquita, a quem sucedeu, em regime de
substituição, Maria Lurdes Reis Pereira Medeiros, e nas ausências, faltas ou impedimentos de cada
um deles, nos Chefes de Equipa, no exercício de funções de suplência, as seguintes competências
relativas às respetivas divisões:
1.1 — A gestão e coordenação da unidade orgânica que dirigem, nos termos referidos nos
n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Portaria n.º 320 -A/2011, Diário da República, 1.ª série, 2.º Suplemento,
n.º 250, de 30 de dezembro, republicada pela Portaria n.º 155/2018, publicada no Diário da Repú-
blica, 1.ª série, n.º 103, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 98/2020,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 20 de abril, bem como nos n.os 2.3. e 2.4.3
do ponto II do Despacho n.º 23089/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de
9 de novembro, em vigor por força do n.º 2 do Despacho n.º 1365/2012, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro, republicado pelo Despacho n.º 5932/2018, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho e alterado pelo Despacho n.º 13173/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de novembro;
1.2 — A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
1.3 — A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos
sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;
1.4 — A assinatura de toda a correspondência produzida pelas respetivas divisões, exceto a
dirigida aos Serviços Centrais ou a outras entidades oficiais;
1.5 — A elaboração do relatório anual de atividades da respetiva divisão.
2 — Nos(as) Chefes das Divisões de Inspeção I, II, III e IV, bem como na Chefe da Divisão
de Apoio e Planeamento da Inspeção Tributária, e nas ausências, faltas ou impedimentos de cada
um deles, nos Chefes de Equipa, no exercício de funções de suplência, as seguintes competências
relativas às respetivas divisões:
2.1 — A fixação dos prazos para audição prévia e a prática dos atos subsequentes até à
conclusão do procedimento (n.os 4 e 6 do artigo 60.º da LGT e n.º 2 do artigo 60.º do Regime Com-
plementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA);

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