Despacho n.º 13723/2016

Data de publicação16 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Planeamento e das Infraestruturas - Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão

Despacho n.º 13723/2016

De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as autoridades de gestão dos programas operacionais dos fundos europeus estruturais e de investimento têm a natureza de estrutura de missão e são criadas por resolução do conselho de ministros, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, foram criadas as estruturas de missão responsáveis pela gestão dos programas operacionais temáticos, regionais do continente e de assistência técnica, estabelecendo o n.º 13 da citada Resolução, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que os secretários técnicos das autoridades de gestão dos programas operacionais regionais do continente são designados por despacho dos membros do Governos responsáveis pelas áreas do desenvolvimento e coesão e das finanças, sob proposta da comissão diretiva do respetivo programa.

Nos termos do Despacho n.º 2264/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de março de 2015, foi fixado em seis o número máximo de secretários técnicos para o secretariado técnico da autoridade de gestão do Programa Operacional Regional do Norte (Norte 2020).

Atendendo a que, pelo Despacho n.º 7925/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 17 de junho, António Manuel Sampaio Teixeira, cessou, a seu pedido, as funções de secretário técnico da autoridade de gestão do Norte 2020, com efeitos a partir de 31 de março de 2016, ficando vago um lugar de secretário técnico, a comissão diretiva da autoridade de gestão do Norte 2020 propôs a designação de Paula Cristina Novais Pereira dos Santos para o exercício do cargo de secretário técnico, com intervenção nos domínios de emprego, qualificação e inclusão social, tendo em conta o perfil e percurso profissionais desta técnica, que evidenciam o seu conhecimento e a experiência no estudo, acompanhamento de projetos e gestão de fundos estruturais nos domínios da educação, formação, emprego e desenvolvimento social.

Assim, nos termos do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - É designada secretária técnica da autoridade de gestão do Programa...

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