Despacho n.º 1372/2021 de 1 de julho de 2021

Data de publicação01 Julho 2021
Número da edição127
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Considerando que a Câmara Municipal de Ponta Delgada deliberou, em 14 de outubro de 2020, proceder à 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal em vigor no concelho;

Considerando que a autarquia solicitou a constituição da correspondente comissão de acompanhamento, nos termos do n.º 3 do artigo 100.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto;

Considerando que a solicitação que a autarquia apresentou é portadora do enquadramento legal e fundamento requeridos, o mesmo sucedendo com a proposta de composição da comissão que a incorporava, que teve ajustamentos em subsequente concertação com a edilidade, que incluíram a sua adequação à redefinição da estrutura orgânica do Governo Regional, estabelecida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro;

Considerando a anuência à participação na comissão manifestada pelas entidades respetivas;

Considerando que nalgumas circunstâncias o funcionamento da comissão pode ser agilizado em vista das dinâmicas do processo de revisão, afigurando-se estar já uma primeira fase dos trabalhos elaborada;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 100.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, determina-se:

1 - É constituída a comissão de acompanhamento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, composta por representantes das seguintes entidades:

Câmara Municipal de Ponta Delgada;

Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;

Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos;

Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;

IROA, S. A.;

Direção Regional dos Assuntos do Mar;

Portos dos Açores, S. A.;

Direção Regional do Turismo;

Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres;

Laboratório Regional de Engenharia Civil;

ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.;

Câmara Municipal de Lagoa;

Câmara Municipal da Ribeira Grande;

Núcleo Regional de São Miguel da Quercus;

Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada.

2 - A Direção Regional da Cooperação com o Poder Local é representada por dois membros, sendo um deles presidente da comissão e o outro secretário.

3 - As demais entidades enumeradas no n.º 1 são representadas...

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