Despacho n.º 137/2023

Data de publicação04 Janeiro 2023
Data03 Janeiro 2019
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças
www.dre.pt
N.º 3 4 de janeiro de 2023 Pág. 116
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado das Finanças
Despacho n.º 137/2023
Sumário: Autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo contraído pela
Empresa de Desenvolvimento e Infra -Estruturas do Alqueva, S. A., junto do Banco de
Desenvolvimento do Conselho da Europa, no montante de 45 milhões de euros.
Considerando que o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB) concedeu à
Empresa de Desenvolvimento e Infra -Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), um empréstimo, no mon-
tante de 45 milhões de euros, para financiamento do projeto de instalação de centrais fotovoltaicas
flutuantes junto de estações elevatórias da rede primária do Empreendimento de Fins Múltiplos de
Alqueva, o qual beneficiou da garantia pessoal do Estado, autorizada por despacho dos Secretários
de Estado, Adjunto e das Finanças e do Tesouro, de 3 de outubro de 2019;
Considerando que a EDIA tem necessidade de proceder à alteração do prazo de utilização do
financiamento, prorrogando -o até 31 de dezembro de 2024;
Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alte-
ração do prazo de utilização do empréstimo garantido, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 112/97,
de 16 de setembro, na sua redação atual;
Considerando que se mantém o interesse para a economia nacional na prossecução do projeto
de instalação de centrais fotovoltaicas flutuantes junto de estações elevatórias da rede primária do
Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, por contribuir para a implementação de um projeto
de regadio que viabilize a agricultura sustentável, e uma gestão integrada e eficiente dos vários
recursos (água, solo e energia) que promovam o desenvolvimento económico e social da Região
do Alentejo, contribuindo igualmente para a minimização dos efeitos das alterações climáticas:
Autorizo, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro,
na sua redação atual, a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo contraído pela
EDIA, junto do CEB, no montante de 45 milhões de euros, para garantia do cumprimento das obri-
gações de capital e juros, prorrogando o prazo de utilização até 31 de dezembro de 2024, devendo
o primeiro desembolso ocorrer até 31 de dezembro de 2022, nos termos contratualmente acordados,
mantendo -se inalterados os restantes termos e condições da garantia, e devendo a EDIA pedir
parecer prévio à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E., sobre a
modalidade de taxa de juro a contratar para cada desembolso.
23 de dezembro de 2022. — O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de
Carvalho Mendes.
316005579

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