Despacho n.º 137/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Portalegre
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
Despacho n.º 137/2022
Sumário: Homologação dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politéc-
nico de Portalegre.
Considerando que o artigo 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dora-
vante RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, prevê que as Escolas se regem
por Estatutos próprios;
Nos termos dos artigos 35.º, n.º 4 e 40.º, n.º 1, alínea i) dos Estatutos do Instituto Politécnico
de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 20 de abril, publicados no
Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2016, alterados pelo Despacho Normativo
n.º 14 -B/2021, de 29 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho
de 2021, o Diretor da Escola Superior Agrária de Elvas (ESAE), elaborou os presentes Estatutos,
ouvidos os órgãos da respetiva unidade orgânica;
Foi promovida a discussão pública, nos termos do artigo 110.º, n.º 3 do RJIES e do disposto
Ao abrigo do artigo 96.º, n.º 2 do RJIES e do artigo 29.º, n.º 2, alínea x) dos Estatutos do
Instituto Politécnico de Portalegre, verificada a sua legalidade e conformidade com os Estatutos
e regulamentos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologo os Estatutos da Escola Superior
Agrária de Elvas, que são publicados em anexo ao presente Despacho.
13 de dezembro de 2021. — O Presidente, Luís Carlos Loures.
ANEXO
Estatutos da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Missão, princípios e valores
1 — A Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre, adiante desig-
nada de ESAE -IPP, é uma unidade orgânica de ensino e investigação integrada no Instituto Poli-
técnico de Portalegre, adiante designado por IPP, que tem como missão criar, transmitir e difundir
o conhecimento, orientado para o domínio científico das Ciências Agrárias e áreas afins, através
da formação e qualificação de alto nível para públicos diferenciados, em momentos vários dos per-
cursos académico e profissional e da investigação e desenvolvimento tecnológico para a promoção
das comunidades, em cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais.
2 — A ESAE -IPP, na conceção e prática dos mecanismos da sua administração, orienta -se
por princípios de democraticidade e participação, tendo em vista:
a) Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
b) Garantir a liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
c) Assegurar as condições necessárias para uma atitude crítica e de permanente inovação
científica, artística e pedagógica;
d) Estimular o envolvimento de todo o corpo docente, não docente e estudantes nas suas
atividades;

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