Despacho n.º 1365/2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
N.º 25 5 de fevereiro de 2024 Pág. 48
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
Despacho n.º 1365/2024
Sumário: Determina o embargo de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de
Munições NATO de Lisboa (auto de notícia n.º 16/2023).
Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura
NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;
Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Mari-
nha, integra o domínio público militar, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 84.º da
Constituição da República Portuguesa, no artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, na
alínea i) do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 477/80, de 15 de outubro, no artigo 202.º do Código Civil
e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto;
Considerando que o Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com
o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo prin-
cipal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instituição,
nomeadamente o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;
Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto,
a entidade militar competente para o efeito levantou o Auto de Notícia n.º 16/23 com a data de 7 de
dezembro de 2023, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do DMNL,
dando notícia de obras de construção de uma vedação de lote de terreno com muro em alvenaria,
com um portão de entrada em metal, junto da posição com as coordenadas 38º34'27.48”N/9º7'4.37”W
(coordenadas Google Earth), sitas na Rua da Piscina, Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão
Ferro, concelho do Seixal, sem autorização da autoridade militar competente;
Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse
para a defesa nacional têm por fim, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a
segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir
às forças armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade
normal ou dentro dos planos de operações militares;
Considerando que se verificou o incumprimento da obrigação de obtenção de licença para
a realização das obras de construção em questão, por parte do dono das obras/proprietário, as
quais foram efetuadas sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do
disposto nos artigos 7.º e 19.º do Decreto -Lei n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964, as mesmas
devem ser objeto de embargo e, sendo o caso, de demolição e aplicação das multas pelas infra-
ções verificadas;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 7.º do Decreto
n.º 27/2017, é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional
ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções, em zona de servidão militar;
Considerando que a competência relativa à política de defesa no âmbito das servidões militares,
licenciamentos e embargos, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955,
me foi delegada pela Ministra da Defesa Nacional nos termos do disposto da alínea i) do n.º 1 do
Despacho n.º 8513/2023, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de
23 de agosto de 2023:
Determino, ao abrigo do disposto na Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto -Lei
n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964, e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto:
a) O embargo, pela Marinha, das obras referentes à construção da vedação de lote de terreno
com muro em alvenaria, com um portão de entrada em metal, em zona de servidão militar do DMNL,
sitas na Rua da Piscina, Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição
georreferenciada 38º34'27.48”N/9º7'4.37”W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente;

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