Despacho n.º 1362/2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Economia e Mar - Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e do Secretário de Estado da Internacionalização
N.º 25 5 de fevereiro de 2024 Pág. 44
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E ECONOMIA E MAR
Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e do Secretário
de Estado da Internacionalização
Despacho n.º 1362/2024
Sumário: Aprova a revogação por mútuo acordo do contrato celebrado a 15 de dezembro de 2020,
entre a AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.,
e a Schreiber Foods Portugal, S. A.
Em 15 de dezembro de 2020, ao abrigo do Regime Contratual de Investimento, e nos termos
do despacho conjunto do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Ministro
do Planeamento, de 19 de dezembro de 2019, foi celebrado entre a AICEP Agência para o
Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (a «AICEP»), em representação do Estado
Português, e a Schreiber Foods, Inc, na qualidade de casa -mãe, a Schreiber Europe, S. L., na
qualidade de sócio, e a Schreiber Foods Portugal, S. A. (a «Sociedade»), um Contrato de Investi-
mento («Contrato»), que tem por objeto o aumento da capacidade de produção da unidade fabril
de Castelo Branco, através da introdução de três novas linhas produtivas e de um novo processo
de esterilização para o fabrico de produtos lácteos inovadores.
Nos termos do referido Contrato de Investimento foram concedidos ao projeto de investimento
em causa, ao abrigo do Sistema de Incentivos às Empresas regulado pelo Regulamento Específico
do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria n.º 57 -A/2015, de 27 de
fevereiro, na sua redação vigente, e subsidiariamente regulado pelo Decreto -Lei n.º 159/2014, de
27 de outubro, incentivos financeiros no âmbito do Regime Estratégico do referido Sistema de
Incentivos, por se tratar de um projeto de interesse estratégico para a economia nacional ou de
determinada região, independentemente do seu custo total elegível.
Em 9 de outubro 2023, a Sociedade formalizou um pedido de desistência dos incentivos finan-
ceiros em causa, alegando que, a crise do Covid -19 associada à guerra na Ucrânia provocaram,
por motivos que não lhe seriam imputáveis, um atraso muito significativo do projeto, tornando a
sua execução economicamente inviável.
Dado que o pagamento do incentivo financeiro não chegou a ser efetuado, a Autoridade de
Gestão do Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), que, de acordo com o disposto
no Despacho n.º 2847 -B/2023, de 1 de março, exerce as competências que lhe foram transferidas
por via da extinção da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Interna-
cionalização (COMPETE 2020), em 19 de janeiro de 2024, revogou a decisão de concessão de
incentivos financeiros ao Projeto.
Consequentemente, importa proceder, ao abrigo do artigo 331.º do Código dos Contratos Públi-
cos, à revogação do Contrato de Investimento no âmbito do qual os incentivos foram concedidos,
através de um acordo entre as Partes que o subscreveram.
Uma vez que a revogação não pode revestir forma menos solene do que a do Contrato de
Investimento, o referido acordo deve observar as disposições do Regime Contratual de Investimento
que presidiram à celebração do mesmo, nomeadamente, no que respeita à sua forma e aprovação.
Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 331.º do Código dos Contratos Públicos e atento
o disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, o
Ministro da Economia e do Mar e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das com-
petências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 3.3 do Despacho n.º 6550/2022, de 17 de
maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, alterado pelo
Despacho n.º 22/2023, de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, determinam:
1 — Aprovar a revogação por mútuo acordo do Contrato celebrado a 15 de dezembro de
2020, entre a AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a
Schreiber Foods Portugal, S. A.

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