Despacho n.º 136/2023

Data de publicação04 Janeiro 2023
Data23 Janeiro 2022
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 3 4 de janeiro de 2023 Pág. 114
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 136/2023
Sumário: Alteração dos limites da dívida de 2022.
Considerando o crescente interesse manifestado pelos particulares, no corrente exercício
de 2022, pela subscrição de certificados de aforro, a qual deverá exceder largamente o montante
previsto inicialmente, justifica -se proceder a uma alteração do limite estabelecido no n.º 4 da Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 67/2022, de 25 de julho, para a emissão deste instrumento;
Considerando também que houve uma menor emissão de obrigações do Tesouro e de bilhetes
do Tesouro no decurso do exercício de 2022, e considerando, ainda, que se antecipa que a emissão
de outra dívida fundada não atinja o limite inicialmente previsto, é possível, em contrapartida do
aumento relativo à emissão de certificados de aforro, reduzir os limites indicados nos n.os 2, 3 e 5
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2022, de 25 de julho:
Assim, determino, no respeito pelo limite máximo de endividamento líquido global direto fixado
no artigo 141.º e pelos artigos 143.º a 147.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, na sua redação
atual, e ao abrigo do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2022, de 25 de julho, que:
1 — O limite estatuído no n.º 2 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 67/2022, de 25 de
julho, relativo à emissão de obrigações do Tesouro, é reduzido para € 15 000 000 000,00.
2 — O limite estatuído no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2022, de 25 de
julho, relativo à emissão de dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do Tesouro, é reduzido
para € 7 350 000 000,00.
3 — O limite estatuído no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2022, de 25 de
julho, relativo à emissão de certificados de aforro e de certificados do Tesouro, é aumentado para
€ 10 250 000 000,00.
4 — O limite estabelecido no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2022, de 25 de
julho, relativo à emissão de outra dívida pública fundada, denominada em moeda com ou sem curso
legal em Portugal, sob formas de representação distintas das indicadas nos números anteriores da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2022, é reduzido para € 26 400 000 000,00.
5 — O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
23 de dezembro de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida
Correia.
316006201

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT