Despacho n.º 1359/2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
N.º 25 5 de fevereiro de 2024 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Despacho n.º 1359/2024
Sumário: Subdelegação de competências na diretora da Direção Regional da Mobilidade e dos
Transportes do Norte.
No uso de competências próprias que me foram atribuídas pelo disposto no artigo 7.º da Lei
n.º 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos
Serviços e Organismos da Administração Pública e no uso de poderes que me foram delegados
pelo Conselho Diretivo através da Deliberação n.º 1098 -A/2022, de 21.09.2022, publicada em
suplemento à 2.ª série do Diário da República, n.º 199, de 14 de outubro, delego e subdelego na
diretora da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, mestre Margarida Maria Santos
Soares da Rocha Gariso, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de veículos e equipamentos:
1.1 — Assegurar a inspeção e matrícula de veículos;
1.2 — Assegurar a emissão de certificados de matrícula ou outros títulos e autorizações rela-
tivos aos veículos, cuja emissão esteja legalmente cometida ao IMT, I. P.;
1.3 — Conceder as autorizações previstas no Regulamento de Autorizações Especiais de
Trânsito, aprovado pela Portaria n.º 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria n.º 787/2009,
de 28 de julho, com exceção das previstas no artigo 23.º;
1.4 — Conceder homologações individuais a veículos com vista à sua matrícula, nos termos
do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada;
1.5 — Aprovar alterações de características de veículos, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º
do Código da Estrada;
1.6 — Determinar a realização das inspeções previstas no n.º 2 do artigo 116.º do Código da
Estrada;
1.7 — Realizar peritagens e emitir pareceres técnicos;
1.8 — Conceder autorizações especiais de circulação de comboios turísticos.
2 — Em matéria de inspetores de veículos, licenciar o exercício da atividade profissional nos
termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 258/2003, de 21 de outubro.
3 — Em matéria de transporte de mercadorias perigosas aprovar veículos para o transporte
de certas mercadorias perigosas e emitir o respetivo certificado.
4 — Em matéria de cartões de estacionamento, emitir o cartão de estacionamento para pes-
soas condicionadas na sua mobilidade.
5 — Em matéria de condutores e escolas de condução:
5.1 — Realizar ou promover a realização de exames de condução a candidatos a condutores;
5.2 — Autorizar cursos de instrutor, diretor de escola de condução e examinador de condução;
5.3 — Assegurar a emissão, troca, revalidação, restituição, substituição, segunda via e apre-
ensão de cartas de condução ou outros títulos e autorizações a elas relativas, cuja emissão esteja
legalmente cometida ao IMT, I. P.;
5.4 — Licenciar o exercício das atividades de instrutor e de diretor de escola de condução;
5.5 — Proceder à revalidação e substituição das licenças de instrutor e diretor de escola de
condução;
5.6 — Licenciar o exercício da atividade de examinador de condução;
5.7 — Autorizar a mudança e alteração de instalações de escolas de condução a que se refere
o artigo 27.º da Portaria n.º 185/2015 de 23 de junho;
5.8 — Autorizar a transmissão de escola de condução, conforme Decreto -Lei n.º 14/2014 de
18 de março.
6 — Autorizar a instalação de avisadores sonoros especiais e avisadores luminosos especiais
de cor azul e amarela, previsto na Deliberação n.º 2370/2010, de 20 de dezembro;
7 — Em matéria de cartões tacográficos, assegurar o processo de emissão dos cartões taco-
gráficos.

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