Despacho n.º 13449/2016

Data de publicação10 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 13449/2016

A sociedade comercial por quotas Infinite Business Solutions - Soluções Informáticas, Lda., com sede na Avenida República da Bulgária, Lote 15 - 6.º, B, 1950-375 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão destas no seu objeto social.

A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração a conjugação do exposto na informação n.º 1050 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 22 de junho de 2016 e no Despacho n.º 170/SIND/ANS/2016, da Autoridade Nacional de Segurança, de 11 de outubro de 2016, licencio a empresa Infinite Business Solutions - Soluções Informáticas, Lda., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT