Despacho n.º 13359/2016
Data de publicação | 09 Novembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora - Reitoria |
Despacho n.º 13359/2016
1 - Por meu despacho de 17/10/2016, procede-se à terceira alteração ao "Regulamento do período de funcionamento e tempo de trabalho dos trabalhadores não docentes da Universidade de Évora", adiante designado por Regulamento.
2 - Os artigos 7.º e 11.º do Regulamento, aprovado pelo Despacho n.º 5914/2015 (2.ª série), de 2 de junho, alterado pelo Despacho n.º 4061/2016 (2.ª série), de 21 de março e Despacho n.º 9088/2016 (2.ª série), de 15 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Modalidades de horário
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Meia jornada;
f) Anterior alínea e).
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 11.º
Jornada contínua
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - A aplicação desta modalidade de horário é autorizada pelo Reitor ou decisor com competência delegada mediante requerimento fundamentado e parecer do respetivo superior hierárquico, devendo ser requerida anualmente, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, sob pena de caducidade.»
3 - É aditado ao Regulamento o artigo 11.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 11.º-A
Meia jornada
1 - A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo a que se o n.º 1 do artigo 9.º, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.
2 - A meia jornada pode ser adotada pelos trabalhadores que reúnam os requisitos previstos na lei.
3 - A aplicação desta modalidade de horário é autorizada pelo Reitor, ou decisor com competência delegada, mediante requerimento fundamentado do trabalhador.»
4 - É republicado na íntegra, e em anexo ao presente despacho o Regulamento, com a redação resultante das alterações anteriormente referidas.
ANEXO
Regulamento do Período de Funcionamento e Tempo de Trabalho dos Trabalhadores não Docentes da Universidade de Évora
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento define os períodos de funcionamento e atendimento das unidades orgânicas e serviços da Universidade de Évora, bem como o regime do tempo de trabalho dos trabalhadores não docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Artigo 2.º
Período de funcionamento
1 - Considera-se período de funcionamento o período diário durante o qual as unidades e serviços exercem a sua atividade.
2 - O período de funcionamento de cada unidade ou serviço deve estar afixado de modo visível aos trabalhadores.
Artigo 3.º
Período de atendimento
1 - Considera-se período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual as unidades e serviços estão abertos para atender o público, podendo este período ser igual ou inferior ao período de funcionamento.
2 - O período de atendimento deve, tendencialmente, ter a duração mínima de sete horas diárias e abranger os períodos da manhã e da tarde, devendo ser obrigatoriamente afixadas, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.
3 - As unidades e serviços podem estabelecer um período excecional de atendimento, sempre que o interesse do público fundamentadamente o justifique.
4 - Fora dos períodos de atendimento, os serviços colocam ao dispor dos utentes meios tecnológicos adequados à comunicação, que permitam efetuar o respetivo registo para posterior resposta.
5 - Os períodos de atendimento ao público são fixados para cada uma das unidades orgânicas e serviços, de acordo com as suas necessidades e especificidades, mediante proposta devidamente fundamentada e autorizada pelo Reitor ou decisor com competência delegada.
Artigo 4.º
Período normal de trabalho
Sem prejuízo das exceções legalmente previstas, a duração do período normal de trabalho é de 35 horas por semana e sete horas diárias.
Artigo 5.º
Deveres de pontualidade, de assiduidade e registo dos tempos de trabalho
1 - Os trabalhadores não docentes da Universidade de Évora estão obrigados ao cumprimento do horário resultante da lei e do presente regulamento, devendo comparecer regularmente ao serviço, não podendo ausentar-se sem autorização do respetivo superior hierárquico, exceto em situações devidamente justificadas.
2 - A violação do disposto no número anterior dá origem à marcação de falta injustificada, nos termos da legislação aplicável.
3 - A Universidade de Évora manterá um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelos trabalhadores não docentes, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo do trabalho, bem como dos intervalos.
4 - O registo referido no número anterior será automático ou mecânico, ou em casos excecionais, devidamente fundamentados, através de outros registos.
Artigo 6.º
Responsáveis das unidades orgânicas e serviços
Observando o disposto nos Estatutos da Universidade de Évora bem como nos Estatutos das unidades orgânicas e nos Regulamentos dos serviços, cabe aos responsáveis das unidades orgânicas e serviços:
a) Assegurar o cumprimento, pelos respetivos trabalhadores, dos deveres de pontualidade e assiduidade;
b) Proceder à aplicação do disposto no presente regulamento, de forma a não prejudicar o regular funcionamento da Universidade de Évora.
CAPÍTULO II
Modalidades de horário de trabalho
Artigo 7.º
Modalidades de horário
1 - Em função da natureza das suas atividades e do interesse público prosseguido, a Universidade de Évora pode adotar uma...
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