Despacho n.º 13359/2016

Data de publicação09 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria

Despacho n.º 13359/2016

1 - Por meu despacho de 17/10/2016, procede-se à terceira alteração ao "Regulamento do período de funcionamento e tempo de trabalho dos trabalhadores não docentes da Universidade de Évora", adiante designado por Regulamento.

2 - Os artigos 7.º e 11.º do Regulamento, aprovado pelo Despacho n.º 5914/2015 (2.ª série), de 2 de junho, alterado pelo Despacho n.º 4061/2016 (2.ª série), de 21 de março e Despacho n.º 9088/2016 (2.ª série), de 15 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Modalidades de horário

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Meia jornada;

f) Anterior alínea e).

2 - [...]

3 - [...]

Artigo 11.º

Jornada contínua

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - A aplicação desta modalidade de horário é autorizada pelo Reitor ou decisor com competência delegada mediante requerimento fundamentado e parecer do respetivo superior hierárquico, devendo ser requerida anualmente, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, sob pena de caducidade.»

3 - É aditado ao Regulamento o artigo 11.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 11.º-A

Meia jornada

1 - A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo a que se o n.º 1 do artigo 9.º, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.

2 - A meia jornada pode ser adotada pelos trabalhadores que reúnam os requisitos previstos na lei.

3 - A aplicação desta modalidade de horário é autorizada pelo Reitor, ou decisor com competência delegada, mediante requerimento fundamentado do trabalhador.»

4 - É republicado na íntegra, e em anexo ao presente despacho o Regulamento, com a redação resultante das alterações anteriormente referidas.

ANEXO

Regulamento do Período de Funcionamento e Tempo de Trabalho dos Trabalhadores não Docentes da Universidade de Évora

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento define os períodos de funcionamento e atendimento das unidades orgânicas e serviços da Universidade de Évora, bem como o regime do tempo de trabalho dos trabalhadores não docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas.

Artigo 2.º

Período de funcionamento

1 - Considera-se período de funcionamento o período diário durante o qual as unidades e serviços exercem a sua atividade.

2 - O período de funcionamento de cada unidade ou serviço deve estar afixado de modo visível aos trabalhadores.

Artigo 3.º

Período de atendimento

1 - Considera-se período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual as unidades e serviços estão abertos para atender o público, podendo este período ser igual ou inferior ao período de funcionamento.

2 - O período de atendimento deve, tendencialmente, ter a duração mínima de sete horas diárias e abranger os períodos da manhã e da tarde, devendo ser obrigatoriamente afixadas, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.

3 - As unidades e serviços podem estabelecer um período excecional de atendimento, sempre que o interesse do público fundamentadamente o justifique.

4 - Fora dos períodos de atendimento, os serviços colocam ao dispor dos utentes meios tecnológicos adequados à comunicação, que permitam efetuar o respetivo registo para posterior resposta.

5 - Os períodos de atendimento ao público são fixados para cada uma das unidades orgânicas e serviços, de acordo com as suas necessidades e especificidades, mediante proposta devidamente fundamentada e autorizada pelo Reitor ou decisor com competência delegada.

Artigo 4.º

Período normal de trabalho

Sem prejuízo das exceções legalmente previstas, a duração do período normal de trabalho é de 35 horas por semana e sete horas diárias.

Artigo 5.º

Deveres de pontualidade, de assiduidade e registo dos tempos de trabalho

1 - Os trabalhadores não docentes da Universidade de Évora estão obrigados ao cumprimento do horário resultante da lei e do presente regulamento, devendo comparecer regularmente ao serviço, não podendo ausentar-se sem autorização do respetivo superior hierárquico, exceto em situações devidamente justificadas.

2 - A violação do disposto no número anterior dá origem à marcação de falta injustificada, nos termos da legislação aplicável.

3 - A Universidade de Évora manterá um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelos trabalhadores não docentes, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo do trabalho, bem como dos intervalos.

4 - O registo referido no número anterior será automático ou mecânico, ou em casos excecionais, devidamente fundamentados, através de outros registos.

Artigo 6.º

Responsáveis das unidades orgânicas e serviços

Observando o disposto nos Estatutos da Universidade de Évora bem como nos Estatutos das unidades orgânicas e nos Regulamentos dos serviços, cabe aos responsáveis das unidades orgânicas e serviços:

a) Assegurar o cumprimento, pelos respetivos trabalhadores, dos deveres de pontualidade e assiduidade;

b) Proceder à aplicação do disposto no presente regulamento, de forma a não prejudicar o regular funcionamento da Universidade de Évora.

CAPÍTULO II

Modalidades de horário de trabalho

Artigo 7.º

Modalidades de horário

1 - Em função da natureza das suas atividades e do interesse público prosseguido, a Universidade de Évora pode adotar uma...

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