Despacho n.º 13345/2016
Data de publicação | 09 Novembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde e Economia - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e Adjunto e do Comércio e da Secretária de Estado do Turismo |
Despacho n.º 13345/2016
O Turismo é uma atividade económica em crescimento, responsável por 15,3 % das exportações em Portugal.
O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades para o Turismo, entre outras, a implementação de programas de combate à sazonalidade, através da dinamização de produtos turísticos específicos, nomeadamente o turismo de saúde, articulando-se o desenvolvimento do setor com a melhoria da qualidade de vida.
No contexto europeu, o Termalismo é reconhecido por diversos Governos, tendo sido eleito um dos principais pilares do Programa Europeu «Saúde para o crescimento 2014-2020», através do qual se pretende afirmar a Europa como o principal destino turístico termal, a nível mundial.
Em Portugal, apesar da ligeira melhoria nos resultados de 2015, o Turismo Termal tem registado indicadores decrescentes desde 2011.
Para contrariar essa tendência, importa fazer uma avaliação do impacto económico da atividade termal e identificar constrangimentos e instrumentos que permitam dinamizar esta atividade.
Assim, ao abrigo do n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É criado o Grupo de Trabalho interministerial, adiante designado Grupo de Trabalho, para identificação dos constrangimentos e instrumentos que contribuam para dinamizar a atividade termal, bem como para avaliação do impacto económico-financeiro da atividade e estudo sobre a despesa em cuidados de saúde nos utentes que utilizam as termas.
2 - O Grupo de Trabalho tem por missão:
a) Identificar os constrangimentos atuais da atividade termal;
b) Avaliar o impacto económico da atividade e nas despesas de saúde;
c) Propor medidas para dinamizar a atividade termal.
3 - O Grupo de Trabalho é constituído por um representante dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde, do Comércio e do Turismo, sendo a respetiva coordenação assegurada pelo representante do Gabinete da Secretária de Estado do Turismo.
4 - Integram igualmente o Grupo de Trabalho representantes das seguintes entidades:
a) Instituto de Turismo de Portugal, I. P.;
b) Ordem dos Médicos;
c) ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses;
d) ATP - Associação das Termas Portugal.
5 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos do Grupo de Trabalho outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.
6 - As entidades referidas no n.º 4 indicam os...
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