Despacho n.º 1334/2021

Data de publicação02 Fevereiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Despacho n.º 1334/2021

Sumário: Subdelegação de poderes do presidente do conselho diretivo.

Subdelegação de poderes

Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P. subdelega os seguintes poderes constantes na deliberação n.º 15, de 19 de novembro do Conselho Diretivo, publicada no DR n.º 3, de 6 de janeiro de 2021.

1 - Nos Diretores dos Centros Culturais Angola, Cabo Verde e Moçambique: Telmo António Freire Gonçalves da Silva, Helena Maria da Silva Guerreiro, João Pignatelli para exercerem as competências de contratação, gestão, acompanhamento e monitorização dos projetos subvencionados no âmbito do projeto PROCULTURA PALOP-TL, nomeadamente:

a) Outorga dos contratos de subvenção;

b) Autorização para a transferência do pagamento inicial aos beneficiários;

c) Validação de relatórios;

d) Validação de despesas, nos termos do Regulamento do Projeto;

e) Autorização de pagamento ou recuperação de fundos;

f) Aprovação de pedidos de alterações técnicas ou orçamentais à proposta;

g) Contratação de auditorias;

h) Integração de todas as despesas afetas ao DIVERSIDADE.

2 - Na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, Carla Teresa Marcelino Rodrigues, as competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho, nomeadamente:

a) Conceder o estatuto de trabalhador estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes a esse estatuto;

b) Autorizar a realização de aquisições adjudicações de bens e serviços e demais despesas até ao montante máximo de 2.500,00(euro) (dois mil e quinhentos euros);

c) Autorizar alterações orçamentais de gestão flexível no âmbito do orçamento do Camões I. P.;

d) Autorizar a atualização dos contratos de serviços e das rendas de contratos de arrendamento, resultantes da lei;

e) Autorizar a disponibilização de bens com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação;

f) Ordenar a destruição, remoção e abate de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização;

3 - A presente delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P..

4 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que...

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