Despacho n.º 13304/2016

Data de publicação08 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 13304/2016

Considerando que o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que, para a edificação da Capacidade Comando e Controlo Terrestres, se identifica como necessário equipar o Exército com Viaturas Táticas Médias Blindadas (VTMB) 4x4 Porta Shelter SIC-T e Viaturas Táticas Médias Não Blindadas (VTMNB) 4x4 Porta Shelter SIC-T, dotando assim a plataforma de mobilidade dos sistemas CIS das unidades orgânicas de transmissões com um grau de mobilidade tática terrestre e proteção blindada ligeira;

Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção daquelas viaturas através da Capacidade Comando e Controlo Terrestres, Projeto SIC-T, subprojeto VTMB/VTMNB;

Considerando que a natureza das viaturas está prevista na «Lista de produtos relacionados com a defesa» na categoria ML6 - Veículos Terrestres e seus componentes, constante do anexo I à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 52/2015 de 15 abril;

Considerando que o procedimento pode ser desenvolvido pela NATO Support Procurement Agency (NSPA), configurando-se como contratação excluída, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, que aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança;

Assim, nos termos da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, do n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 19 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e tendo ainda em atenção o disposto no artigo 109.º do CCP e no artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo o procedimento de formação contratual a realizar através da NATO Support...

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