Despacho n.º 1321/2017 de 20 de junho de 2017

Data de publicação20 Junho 2017
Número da edição112
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, visa contribuir para assegurar a biodiversidade, através da manutenção – ou do restabelecimento – dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável;

Considerando que esse objetivo de preservação da biodiversidade deve ser prosseguido tendo em conta as exigências ecológicas, económicas, sociais, culturais e científicas, bem como as particularidades locais e regionais;

Considerando que, em determinadas circunstâncias, algumas espécies protegidas podem revelar caraterísticas prejudiciais aos objetivos gerais de proteção e conservação, serem causadoras de graves prejuízos às atividades económicas, aos recursos hídricos, florestais e faunísticos e à propriedade pública e privada, ou afetarem outros interesses públicos prioritários;

Considerando que a própria lei estabelece mecanismos de controlo dessas situações e que existem indícios suficientes de que a diminuição dos efetivos das populações de determinadas espécies de flora protegida, em áreas cuja sua densidade populacional seja localmente excessiva, constitui a única forma de evitar prejuízos graves às culturas, à criação de gado e à propriedade privada;

Considerando, ainda, que as espécies Erica azorica (Urze) e Picconia azorica (Pau branco) se encontram em estado favorável de conservação nas suas áreas de distribuição natural na ilha de Santa Maria, e que, como tal, determinadas ações de correção da respetiva densidade não prejudicam a manutenção das respetivas populações;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e na alínea b), do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, determino o seguinte:

1- Autorizar o requerente Paulo César Chaves Figueiredo a realizar uma operação de correção populacional das espécies Erica azorica (Urze) e Picconia azorica (Pau branco), com recurso a arranque ou corte, na sua propriedade de “Cova do Bento”, no lugar de Malbusca, sita na freguesia de Santo Espírito, concelho de Vila do Porto, com uma área total de 0,400 hectares, delimitada no mapa anexo ao...

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