Despacho n.º 13207/2023

Data de publicação26 Dezembro 2023
Gazette Issue247
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcácer do Sal
N.º 247 26 de dezembro de 2023 Pág. 393
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCÁCER DO SAL
Despacho n.º 13207/2023
Sumário: Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
torna -se público que, nos termos do artigo 6.º do referido diploma legal, a Assembleia Municipal,
em sessão realizada em 14 de dezembro de 2023, aprovou sob proposta da Câmara Municipal,
aprovada em reunião de 26 de outubro de 2023, a alteração à Estrutura Orgânica flexível, da
Câmara Municipal de Alcácer do Sal, cujas atribuições e competências, são as que constam no
Anexo A, do presente despacho, que corresponde à nota justificativa e republicação na integra,
do regulamento de organização dos serviços. Faz -se também público o Organograma da Câmara
Municipal de Alcácer do Sal, constante do Anexo B, do presente despacho.
ANEXO A
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, veio estabelecer um novo
enquadramento jurídico para a organização dos serviços das autarquias locais, determinando que
a mesma se deve orientar pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos ser-
viços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação
de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de
participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade
administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
A estrutura interna e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal da Alcácer
do Sal foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 251, de 29 de dezembro de 2021, após
aprovação pela Assembleia Municipal da Alcácer do Sal, em sessão realizada a 17 de dezembro
de 2021, sob propostas da Câmara Municipal da Alcácer do Sal, aprovada na reunião de 09 de
dezembro de 2021.
Foi alterada por deliberação da Assembleia Municipal da Alcácer do Sal, em sessão realizada
a 19 de dezembro de 2022, sob propostas da Câmara Municipal da Alcácer do Sal, aprovada na
reunião de 07 de dezembro de 2022 e republicada na 2.ª série do Diário da República n.º 14, de
19 de janeiro de 2023.
Com o constante crescimento informático e modernização administrativa dos serviços autár-
quicos, a exigência dos serviços ao nível das competências digitais é cada vez maior, resultando,
consequentemente, numa maior pressão sobre o Gabinete de Informática e Redes de Dados.
Neste sentido, e de forma que seja prestado um melhor serviço, na área das novas tecnologias e
tecnologias da informação e segurança, quer aos serviços internos, quer aos munícipes, mostra -se
necessária a criação de uma Divisão, munida de setores que atuem nas diversas áreas digitais,
visando a manutenção dos atuais sistemas e projeção de evolução futura.
Também a constante preocupação com a transparência, a prevenção, a deteção e a repressão
da corrupção, levou à publicação do Regime Geral da Prevenção da Corrupção que determina para
os municípios um conjunto de obrigações que importa constituir um gabinete, transversal a todos os
serviços, (Gabinete da Transparência e Proteção de Dados), dedicado para garantir o cumprimento
das obrigações e competências municipais na área.
A criação das 4 unidades orgânicas tem como principal objetivo criar cargos de direção inter-
média de 3.º grau, sendo que as correspondentes competências irão permitir que a organização
se otimize e crie sinergias de otimização de recursos.
Esta nova especialização, dentro da estrutura hierarquizada, permite criar uma especialização
nas diversas áreas definidas e permite uma maior capacidade de planeamento.
É, pois, fundamental conferir à organização uma estrutura que defina metodologias de trabalho
uniformes, estabelecendo a necessária articulação técnica centralizada de diversas matérias de
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âmbito transversal às várias unidades orgânicas, potenciando uma maior e melhor comunicação,
espírito de colaboração e partilha entre serviços.
Propõe -se à aprovação da Assembleia Municipal da Alcácer do Sal, a fixação do número máximo
de unidades orgânicas, em 9 unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de
2.º grau e 5 unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau.
É, ainda, proposto que o número máximo de subunidades orgânicas, designadas por serviços
passe para 13 (treze).
Assim, de entre as alterações previstas, ressalta a constituição de uma nova divisão que pro-
vêm do Gabinete de Informática e Rede de Dados, a Divisão de Rede de Dados e Cibersegurança,
a constituição de quatro novas unidades municipais — Unidade de Espaços Verdes e Higiene
Urbana, Unidade de Gestão de Frota e Oficina, Unidade de Empreitadas e Unidade de Obras por
Administração Direta — e a alteração da designação e competências do Gabinete de proteção de
dados, que passa a Gabinete de Transparência e proteção de Dados.
A presente estrutura orgânica encontra -se assegurada em termos de cobertura orçamental,
conforme irá constar da proposta de orçamento para o ano de 2024, dada que a mesma acabará
por só ter repercussões imediatas naquele ano económico, tendo sido ponderados os custos/
benefícios da nova estrutura, privilegiando a organização enquanto resposta às necessidades de
funcionamento e de otimização dos recursos.
Com a reestruturação, ora preconizada, importa a reapreciação do mapa de pessoal do Muni-
cípio de Alcácer do Sal, no sentido de se proceder à avaliação da sua adequação, considerando
a nova organização dos serviços e a necessidade de recursos humanos que a mesma possa
representar.
Nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, aplicável à
administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro,
na sua redação atual, conjugado com o artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
na sua redação atual, a reestruturação de serviços ocorre quando, por ato próprio, se procede à
reorganização de serviços, que se mantêm, tendo por objeto a alteração da sua natureza jurídica
ou das respetivas atribuições, competências ou estrutura orgânica interna.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1
do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e dos arti-
gos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, altera -se
a estrutura Orgânica e o Regulamento, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal,
tomada em sede de sessão ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, sob proposta da
Câmara Municipal, que assim o deliberou em reunião ordinária pública realizada em 26 de outubro
de 2023, e se procede à republicação do regulamento na integra.
Regulamento
Estrutura Orgânica da Câmara Municipal
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Alcácer do Sal, por força do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
procedeu à reorganização dos seus serviços, aprovando a Estrutura Orgânica da Câmara Municipal,
tendo a mesma sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021,
alterada por deliberação da Assembleia Municipal da Alcácer do Sal, em sessão realizada a 19 de
dezembro de 2022, sob propostas da Câmara Municipal da Alcácer do Sal, aprovada na reunião de
07 de dezembro de 2022 e republicada na 2.ª série do Diário da República n.º 14, de 19 de janeiro
de 2023. A consolidação da autonomia do Poder Local Democrático, traduzida pela progressiva des-
centralização de atribuições, através da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e dos diversos diplomas
setoriais em diversas áreas de atuação, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos
serviços autárquicos, que seja eficaz e célere para possibilitar uma melhor resposta às solicitações
decorrentes das atribuições dos Municípios e competências dos órgãos municipais.
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PARTE H
O Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, veio estabelecer o novo regime jurídico da orga-
nização dos serviços das Autarquias Locais. Nos termos do disposto no artigo 6.º do diploma legal
acima mencionado, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o
modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgâni-
cas nucleares, bem como definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades
orgânicas e de equipas de projeto, cumpridos que sejam as regras e critérios previstos na Lei.
A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017 revogou
os artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 49/2012, devolvendo, assim, a autonomia organizacional às autar-
quias locais, no sentido de permitir que estas adequem as suas estruturas orgânicas à realidade e
diversidade das competências assumidas e tendo em conta as necessidades adequadas ao cabal
e correto funcionamento dos serviços municipais.
Assim, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, procedeu à reorganização das suas estruturas
internas e propôs à Assembleia Municipal a aprovação de uma estrutura alargada, na qual eram cria-
das novas unidades nucleares e orgânicas, bem como equipas multidisciplinares e de projeto, para
que, gradualmente, tendo em conta o próprio desenvolvimento do Concelho, se fossem ocupando
os lugares de dirigentes respetivos, descentralizando assim as competências e responsabilização,
com vista a uma gestão mais moderna e abrangente, capaz de, através dessa responsabilização,
envolver, de forma critica e simultaneamente criativa, o conjunto dos trabalhadores da autarquia,
potenciando essa mais -valia a favor do concelho e da sua população.
O presente Regulamento, que deverá balizar o funcionamento da organização, valorizando
a vontade e o conhecimento dos recursos humanos do município, mantendo a prestação de um
serviço público de qualidade como referência da atividade municipal, tem por objeto a definição
da nova estrutura orgânica interna da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, bem como das atribui-
ções e competências das unidades orgânicas, nucleares, flexíveis, dos Gabinetes de Apoio e dos
Gabinetes não integrados em unidades orgânicas.
Assim, e tendo em consideração os fundamentos supra expostos procede -se à alteração
da estrutura interna dos serviços com a aprovação do presente Regulamento de Estrutura Orgâ-
nica da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto do artigo 241.º da Constituição República, das
alíneas m) do n.º 1 do artigo 25.º, e k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, e em conformidade com as disposições do Decreto -Lei
n.º 305/2009.
PARTE I
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece os objetivos, a organização e os níveis de atuação
dos serviços da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, bem como os princípios que regem e define
os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais e respetivo funcionamento.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Objetivos
No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
a) Promoção do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos e observando os
princípios da eficiência, da desburocratização, da celeridade e economia das decisões, e de uma
administração aberta, incentivando a participação dos interessados;

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