Despacho n.º 13191/2023

Data de publicação26 Dezembro 2023
Gazette Issue247
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
N.º 247 26 de dezembro de 2023 Pág. 29
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Guarda Nacional Republicana
Comando-Geral
Despacho n.º 13191/2023
Sumário: Delegação de competências no comandante da Unidade de Controlo Costeiro e de
Fronteiras (UCCF) da Guarda Nacional Republicana Major-General Jorge Ludovico
Bolas.
1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada
pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, delego, com efeitos a partir de 29 de outubro de 2023,
no Comandante da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF), da Guarda Nacional
Republicana (GNR), Major -General Jorge Ludovico Bolas, com a faculdade de subdelegar, as
minhas competências previstas na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação, designa-
damente:
a) Indicação de um cidadão estrangeiro no SII UCFE ou no SIS para efeitos de regresso e de
recusa de entrada e de permanência, n.º 1 do artigo 33.º -B;
b) Recusar a entrada em território nacional, artigo 37.º;
c) Conceder vistos em postos de fronteira, artigo 69.º;
d) A atuação da UCCF, nas competências atribuídas à GNR, previstas na Lei n.º 23/2007, de
4 de julho, na sua atual redação.
2 — De acordo com a faculdade que me foi conferida pelo Despacho n.º 11520/2023, da
Secretária de Estado da Proteção Civil, de 8 de novembro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro, subdelego, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2023,
no Comandante da UCCF, Major -General Jorge Ludovico Bolas, com a faculdade de subdelegar,
as minhas seguintes competências:
a) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos
estrangeiros, nos termos do artigo 68.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
b) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária e os vistos de residên-
cia, nas situações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 70.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua
redação atual.
3 — Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam
ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação
no Diário da República.
12 de dezembro de 2023. — O Comandante -Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui
Alberto Ribeiro Veloso, Tenente -General.
317158841

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