Despacho n.º 13113/2016

Data de publicação02 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 13113/2016

A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), à qual compete, genericamente, sempre que solicitada, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do regulamento de funcionamento da CAM, aprovado em anexo à Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., n.º 1126/2010, de 16 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho, integram também a CAM, como membros, personalidades propostas pela indústria farmacêutica, pelas associações profissionais de médicos e farmacêuticos e pelas associações de consumidores, com qualificações, experiência e formação especializada predominantemente nas áreas da qualidade, segurança e eficácia do medicamento.

Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, os membros da CAM são nomeados, sob proposta do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde sendo os membros pertencentes a outros ministérios designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da respetiva tutela.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do...

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