Despacho n.º 13081/2016

Data de publicação02 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado das Autarquias Locais

Despacho n.º 13081/2016

Considerando que o Presidente da Assembleia de Freguesia de Galveias, do Município de Ponte de Sor, Distrito de Portalegre, comunicou, em 22 de julho de 2016, que, após renúncias aos respetivos mandatos dos vários membros efetivos e suplentes dos órgãos da freguesia, designadamente da assembleia, se encontrava esgotada a possibilidade de substituições e, assim, não existirem condições de funcionamento do órgão por inexistência do número legalmente necessário de membros em efetividade de funções.

Considerando que nos termos das disposições conjugadas do n.º 3, do artigo 11.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, as eleições devem realizar-se no prazo de 40 a 60 dias a contar da data da respetiva marcação, assim, no exercício das competências que me foram delegadas por Despacho do Ministro Adjunto, de 6 de janeiro de 2015, em conformidade com o n.º 8 do artigo 3.º, e artigo 18.º, da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional (Decreto-Lei n.º 251-A/2015,

de 17 de dezembro) e ao abrigo da competência conferida pelos artigos 11.º, n.º 2, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro e 222.º, n.º 2...

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