Despacho n.º 13042/2016

Data de publicação28 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almeirim

Despacho n.º 13042/2016

1.ª alteração à estrutura interna organizativa dos Serviços do Município e consequente alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com as regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, faz público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que por deliberação da Assembleia Municipal de 4 de outubro de 2016, da Câmara Municipal de 29 de agosto de 2016 e por seu despacho de 24 de agosto de 2016 foi aprovada a I alteração à estrutura interna organizativa e ao regulamento de organização dos serviços do município de Almeirim, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e de acordo com as regras e critérios da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, tendo sido definido pelos referidos órgãos:

I - Manter o teor do regulamento de organização dos serviços municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2011, atualmente em vigor, que vai ser objeto de alteração;

II - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, foi implementado o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, introduzindo a alteração do sistema de contabilidade, colmatando as lacunas existentes na contabilidade pública, obrigando todos os organismos da administração central, regional e local a implementar, de imediato, um sistema integrado de contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, em método digráfico;

III - Foi criada e aprovada uma Unidade Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira, nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, justificada com a implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, tornando-se necessária a alteração à estrutura orgânica dos serviços e à alteração do regulamento de organização dos serviços do município de Almeirim;

IV - Aprovou-se a I alteração ao regulamento de organização dos serviços do município de Almeirim, nos seguintes termos:

I Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim

Nota justificativa

A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências definidas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovou o modelo de Estrutura Municipal e definiu a correspondente Unidade Orgânica Nuclear e o máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis, que quantificou em 4 unidades possíveis.

A Estrutura Orgânica do Município de Almeirim foi publicada sob o Despacho n.º 16414-D/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de dezembro de 2012.

Pretende-se agora proceder à criação de uma Unidade Flexível de 3.º Grau, de Gestão Financeira, nos termos da alínea c), do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, justificada com a necessidade de implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas nos termos do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, obrigando todos os organismos da administração central, regional e local, a implementar, de imediato, um sistema integrado de contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, em método digráfico, o que vai ao encontro da missão e dos objetivos já estabelecidos e prosseguidos para a área financeira, por forma a prestar um serviço mais eficaz e eficiente...

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