Despacho n.º 13030/2023

Data de publicação20 Dezembro 2023
Número da edição244
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
N.º 244 20 de dezembro de 2023 Pág. 133
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Direção-Geral da Administração da Justiça
Despacho n.º 13030/2023
Sumário: Delegação de competências na diretora de Serviços de Administração Judiciária, Ana
Paula Sousa Santos Mata, e no chefe da Divisão de Planeamento e Organização, José
Júlio Celas Fernandes.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e
Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação:
1 — Delego, ao abrigo das minhas competências próprias, na Diretora de Serviços de Admi-
nistração Judiciária, licenciada Ana Paula Sousa Santos Mata, sem possibilidade de delegação,
relativamente aos dirigentes intermédios de segundo grau desta direção de serviços, a competência
para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço no território e a concessão de abonos de ajudas de custo
e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após prévia
cabimentação;
b) Autorizar o uso de viatura própria, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, com observância do
previsto nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo, do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
c) Subdelego, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho 3086/2020,
de 18 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2020, a competência para autorizar a prestação de trabalho
suplementar aos funcionários judiciais.
2 — Delego, no âmbito das minhas competências próprias, na Chefe de Divisão de Planea-
mento e Organização, licenciado José Júlio Celas Fernandes, sem possibilidade de delegação, a
competência para a prática dos seguintes atos:
a) Tramitação e subsequente envio à Administração Eleitoral da Secretária -geral do Ministério
da Administração Interna da informação, a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º da Lei n.º 13/99, de
22 de março, na sua versão atualizada;
b) Assegurar os procedimentos a cargo da Direção -Geral da Administração da Justiça decor-
rentes da Portaria 200/2011, de 20 de maio;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores
que exercem funções na DPO.
3 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio rati-
ficados todos os atos praticados pelos dirigentes Ana Paula Sousa Santos Mata e José Júlio Celas
Fernandes, até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º
do Código do Procedimento Administrativo.
7 de dezembro de 2023. — A Diretora -Geral, Isabel Matos Namora.
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