Despacho n.º 1302/2021

Data de publicação01 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Despacho n.º 1302/2021

Sumário: Subdelegação de competências nos coordenadores de núcleo e nos delegados distritais da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro.

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e atenta a faculdade que me foi conferida a coberto do n.º 1 da Deliberação n.º 420-A/2020, de 9 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 312-A/2020, de 06 de abril, de 7 de abril e alterada pela Deliberação n.º 1260/2020, de 20 de novembro, de 17 de dezembro, do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., subdelego, sem possibilidade de subdelegação:

1 - Quanto às competências constantes na Deliberação n.º 420-A/2020 de 9 março de 2020, na redação dada pelos diplomas acima referidos:

1.1 - Na Coordenadora do Núcleo de Condutores, licenciada Maria Helena Tarrafa Girão, as competências constantes no n.º 1.5 e no n.º 1.12.

1.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações, licenciada Ana Cristina Rijo Araújo Silva, as competências constantes nas alíneas c), h) e i) do n.º 1.1, no n.º 1.2, no n.º 1.3 no que respeita a emitir certificados ADR a conselheiros de segurança e a condutores de veículos de mercadorias perigosas; no n.º 1.6, nos n.º 1.8, n.º 1.9, n.º 1.10 e n.º 1.12.

1.3 - Nos Delegados Distritais de Aveiro, Guarda, Leiria e Viseu e na Coordenadora do Núcleo de Veículos, Condutores, Fiscalização e Contraordenações de Castelo Branco, respetivamente licenciados Margarida Maria Santos Soares Rocha Gariso, José Manuel de Almeida Cunha Coelho, Rui Manuel Marinheiro Carvalheiro, Henrique Luís Meneses Vieira de Araújo e Mónica Maria Carrasco Clavijo, as competências constantes nas alíneas a) e b), na alínea c) com exceção das autorizações ocasionais, e de d) a g) do n.º 1.1, no n.º 1.3 relativamente a aprovar veículos para o transporte de mercadorias perigosas e emitir o respetivo certificado, no n.º 1.4, nas alíneas i) e iii) do n.º 1.5, no n.º 1.7, nas alíneas a, c), g), h), j), k) e m) do n.º 1.8, nas alíneas e), g), h) e l) do n.º 1.9, no n.º 1.10 e no n.º 1.12.

1.4 - Subdelego ainda nos Coordenadores de Núcleo e nos Delegados Distritais, acima mencionados, a assinatura da correspondência ou do expediente...

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