Despacho n.º 13005/2023

Data de publicação20 Dezembro 2023
Número da edição244
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima
N.º 244 20 de dezembro de 2023 Pág. 60
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Direção-Geral da Autoridade Marítima
Despacho n.º 13005/2023
Sumário: Procede à delegação e à subdelegação de competências no chefe do Departamento
Marítimo do Norte.
1 — Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º,
n.º 1, alínea a), do Decreto -Lei n.º 197/99, de 08 de junho, 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, n.º 2, do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos
Decretos -Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, delego no Chefe do
Departamento Marítimo do Norte, Capitão -de -mar -e -guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva
Lampreia, a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, autorizar despe-
sas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite
de € 20.000,00 com a faculdade de subdelegar até ao limite de € 1.000,00 no respetivo Chefe do
Serviço Administrativo e Financeiro.
2 — Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril,
com a redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código
do Processo Administrativo, 9.º e 11.º do Decreto -Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos
Decretos -Leis n.
os
235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, delego no Chefe
do Departamento Marítimo do Norte, Capitão -de -mar -e -guerra Rui Pedro Gomes Fernando da
Silva Lampreia a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, proceder à
autenticação do livro de reclamações para uso em cada uma das Capitanias dos Portos inseridas
no respetivo Departamento Marítimo, e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos
mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Capitães dos Portos de si dependentes.
3 — Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marí-
tima Nacional n.º 6366/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série)
n.º 98, de 20 de maio de 2022, e no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 44/2002, de 02 de março,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, sub-
delego no Chefe do Departamento Marítimo do Norte, Capitão -de -mar -e -guerra Rui Pedro Gomes
Fernando da Silva Lampreia, a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo,
relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos
oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal
Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, e
órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação para
adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorizar assistência a membros do agregado familiar.

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