Despacho n.º 12933/2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
Gazette Issue241
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz da Graciosa
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 927
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA GRACIOSA
Despacho n.º 12933/2023
Sumário: Determina a alteração da estrutura orgânica e organização dos Serviços Municipais de
Santa Cruz da Graciosa.
Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais
de Santa Cruz da Graciosa
António Manuel Ramos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa,
para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
na sua redação atual, torna público que:
A Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em sessão extraordinária realizada em 20
de novembro de 2023 e sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 03 de novembro de 2023,
aprovou o modelo de estrutura orgânica, e determinou o número máximo de unidades orgânicas
flexíveis e de subunidades orgânicas de acordo com o artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro;
A Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa em sua Reunião Extraordinária de 3 de novem-
bro de 2023, e em cumprimento do estipulado no artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, aprovou a estrutura orgânica flexível dos serviços municipais e atribuições e competências
das respetivas unidades e gabinetes;
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa por despacho de 21 de novem-
bro de 2023, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovou as
subunidades orgânicas.
Em cumprimento do normativo legal suprarreferido, procede -se à publicação do Regulamento
da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais de Santa Cruz da Graciosa, docu-
mento que entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação no Diário da
República.
21 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Ramos dos
Reis.
ANEXO
Regulamento da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais de Santa
Cruz da Graciosa
Estrutura Orgânica e Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Preâmbulo
O Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro e alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, veio estabelecer
um novo enquadramento jurídico da Estrutura e Organização dos Serviços das Autarquias Locais
e, de acordo com o preâmbulo deste, o seu objetivo é «...dotar as autarquias locais de condições
para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições, respeitantes quer à prossecução
de interesses locais por natureza, quer de interesses gerais que podem ser prosseguidos de forma
mais eficiente pela administração autárquica, em virtude da sua relação de proximidade com as
populações, no quadro do princípio constitucional da subsidiariedade.
Procurou -se, através do referido diploma legal, garantir uma racionalidade e operacionalidade
dos serviços autárquicos, assegurando que uma maior autonomia de decisão tenha sempre como
contrapartida uma responsabilização mais direta dos autarcas [...]».
Deste modo, o principal objetivo desta estrutura orgânica assenta melhorar as condições
desta autarquia e dos serviços municipais para o cumprimento adequado do seu amplo leque de
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atribuições, quer ao nível da prossecução dos interesses locais por natureza, quer ao nível de
interesses gerais que podem ser prosseguidos de uma forma mais eficiente pela administração
autárquica, em virtude da sua relação de proximidade com as populações, no quadro do princípio
institucional da subsidiariedade.
Para o efeito, dever -se -ão ter em atenção os princípios orientadores, assim como os demais
princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedi-
mento Administrativo.
Tendo em conta que os limites estabelecidos pelo artigo 8.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto, na sua redação atual, que instituiu a Adaptação à Administração Local do Estatuto do Pes-
soal Dirigente, foram revogados, pois aquela norma foi revogada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de
dezembro, orçamento do Estado para 2017, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2017, e com a
decorrente extinção do limite imposto pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, da Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto, podem ser providos três chefes de divisão municipal, como é pretendido, pelo que
se concluiu que não existe limite que imponha um número máximo de unidades e subunidades
orgânicas, podendo, assim, a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa organizar o seu modelo
de estrutura hierarquizada de outro modo, voltando a estar dotada de três unidades orgânicas, tal
como no passado não muito longínquo.
Nestes termos, com o presente Regulamento pretende -se, por um lado, melhorar a estrutura
orgânica e a própria organização dos serviços municipais de Santa Cruz da Graciosa, face à referida
alteração legislativa efetuada, que aboliu a limitação na criação do número de cargos dirigentes
intermédios, e por outro, aprimorar a proximidade do Município aos cidadãos, através da criação, e
estabelecimento das respetivas competências, do Gabinete do Apoio ao Munícipe, abreviadamente
designado por GAM.
Cumprindo os limites da deliberação da Assembleia Municipal, datada de 20 de novembro de
2023, que fixou nos termos do artigo 6.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, em três a
dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis e em três a dotação máxima subunidades orgâni-
cas a prever na estrutura e organização dos serviços municipais, foi fixado e aprovado, nos termos
da alínea a) do artigo 7.º e do artigo 8.º do referido diploma por deliberação da Câmara Municipal,
datada de 03 de novembro de 2023, e despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de
21 de novembro de 2023, o modelo de estrutura flexível dos serviços municipais e respetivas subu-
nidades, definindo as suas atribuições e competências o qual se publica em anexo.
Por outro lado, tendo em vista simplificar o acesso à informação relevante, numa perspetiva
de simplificação e eficiência do serviço, importa reunir e desenvolver num único documento, de
forma sistemática, as deliberações e despacho dos órgãos municipais competentes nos termos
dos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Assim, o presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) conjugada
com alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, bem como do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto, na sua redação atual.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Para a realização das atribuições que a Lei comete ao Município, é estabelecida a presente
estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa:
1 — O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, as normas gerais de
organização e funcionamento dos serviços municipais.

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