Despacho n.º 12893/2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 12893/2023
Sumário: Alteração do mestrado em Família e Género do Instituto Superior de Ciências Sociais e
Políticas da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Família e Género
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciên-
cias Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor,
nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJG-
DES), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado
pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de
abril, e a Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação
do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 249/2023, de 10 de agosto,
de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo
n.º 5 -A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2016, de 1 de março,
pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, de
4 de agosto, a alteração do Mestrado em Família e Género.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 11101/2012, publicado no Diário da Repú-
blica n.º 157, 2.ª série, de 14 de agosto e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES)
com o n.º R/A -Cr 97/2012.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho n.º 36/2013, publicado no Diário
da República n.º 1, 2.ª série, de 2 de janeiro, pelo Despacho n.º 1881/2023, publicado no Diário da
República n.º 1, 2.ª série, de 7 de fevereiro.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo n.º PERA/1718/1100356
em 12 de fevereiro de 2019 (2.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo
n.º ACEF/1920/1100356 em 3 de fevereiro de 2022 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são
as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A -Cr 97/2012/AL02, em 5 de outubro de
2023, entram em vigor no ano letivo de 2023/2024 e aplicam -se aos alunos que ingressem neste
ano letivo.
28 de novembro de 2023. — O Vice -Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 — Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

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