Despacho n.º 12884/2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 129
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º 12884/2023
Sumário: Aprova as normas de organização e funcionamento de estágios do curso de licencia-
tura em Ciências da Comunicação.
Normas de Organização e Funcionamento de Estágios
Curso de Licenciatura em Ciências da Comunicação
Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve
Artigo 1.º
Objetivo
O estágio curricular do curso de Licenciatura em Ciências da Comunicação, da Escola Superior
de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve (ESEC -UAlg), tem a duração prevista de
270 horas de trabalho, realizadas, em contexto profissional, em empresa ou instituição de acolhi-
mento, e 28 horas de orientação tutorial, o que corresponde a 30 ECTS.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O disposto nas presentes normas aplica -se à realização dos estágios curriculares no
âmbito da unidade curricular de Estágio, constante no segundo semestre do terceiro ano letivo do
plano de estudos do curso de Licenciatura em Ciências da Comunicação da ESEC -UAlg.
2 — São destinatários das presentes normas:
a) O estagiário;
b) A coordenação de estágios;
c) O docente responsável pelo acompanhamento do estágio, de acordo com a distribuição de
serviço aprovada em Conselho Técnico -científico;
d) O supervisor local de estágio, designado pela instituição de acolhimento responsável pelo
acompanhamento do estagiário durante todo o processo de estágio.
Artigo 3.º
Coordenação de Estágios
1 — A coordenação de estágios é incumbência do docente responsável pela unidade curricular
de Estágio. Também integra a coordenação de estágios o docente responsável pelo acompanha-
mento de cada estágio.
2 — À coordenação de estágios compete a organização da unidade curricular de Estágios,
nomeadamente:
a) Definir o âmbito dos estágios;
b) Elaborar o cronograma de atividades para cada ano letivo, de acordo com o calendário
escolar;
c) Definir critérios e elementos de avaliação;
d) Validar a avaliação dos estagiários.

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