Despacho n.º 12883/2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 124
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º 12883/2023
Sumário: Aprova as normas de organização e funcionamento de estágios do curso de mestrado
em Comunicação e Media Digitais.
Normas de Organização e Funcionamento de Estágios do Curso de Mestrado
em Comunicação e Media Digitais
Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve
Artigo 1.º
Objetivo
O estágio curricular do curso de Mestrado em Comunicação e Media Digitais, da Escola
Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve (ESEC -UAlg), tem a duração
prevista de 1300 horas totais, correspondendo a 50 ECTS, 1292 horas efetivas de estágio e 8 horas
de orientação tutorial. Tem como objetivo, através do contacto com os contextos de exercício da
profissão, favorecer a integração no meio profissional.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O disposto nas presentes normas aplica -se à realização dos estágios curriculares no
âmbito da unidade curricular de Estágio.
2 — São destinatários das presentes normas:
a) O estagiário;
b) A coordenação de estágios;
c) O orientador de estágio, responsável pelo acompanhamento de todo o processo de estágio;
d) O supervisor local de estágio, designado pela empresa ou instituição de acolhimento.
Artigo 3.º
Coordenação de Estágios
1 — A coordenação de estágios é composta pelo docente responsável pela unidade curricular
de Estágio, que a coordena, e pelos orientadores, docentes responsáveis pelo acompanhamento
dos estágios.
2 — À coordenação de estágios compete a gestão dos estágios, nomeadamente:
a) Definir o âmbito do estágio;
b) Elaborar o cronograma de atividades para cada ano letivo, de acordo com o calendário
escolar;
c) Definir e aferir critérios e elementos de avaliação;
d) Assegurar a avaliação e registar as classificações atribuídas aos estagiários.
Artigo 4.º
Colocação em Estágio
1 — Na colocação do estagiário devem observar -se as seguintes regras:
a) Os estudantes estagiários deverão colaborar com o docente responsável pela unidade
curricular de estágio na angariação de instituições e empresas que aceitem a realização do estágio
nos termos definidos nas presentes normas e demais legislação aplicável;

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