Despacho n.º 12870/2021

Data de publicação31 Dezembro 2021
Número de origem176811861
Data10 Janeiro 2021
Número da edição253
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria
N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 199
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA
Despacho n.º 12870/2021
Sumário: Adequação da estrutura orgânica para o ano de 2022.
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria — Adequação da es-
trutura orgânica, nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios
previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto — Competências do Presidente da Câmara Municipal
(artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009).
1 — Considerando que os Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento da Câmara
Municipal de Leiria (SMAS Leiria), enquanto entidade responsável pela prestação de serviços
públicos essenciais de abastecimento de água e de saneamento, no concelho de Leiria, ao abrigo
e nos termos do disposto nas alíneas a) e b), do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de
agosto conjugados com o artigo 7.º e n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 194/2009, de 20 de
agosto, estão obrigados à definição de uma estrutura orgânica, eficientemente definida, bem como
uma estrutura nuclear, com previsão do número máximo de unidades e subunidades orgânicas,
nos termos e para efeitos do disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro. Decorrente
da tomada de posse, no passado dia 8 de outubro, dos novos órgãos autárquicos, verificou -se,
a necessidade de proceder à implementação de uma nova estrutura orgânica dos SMAS Leiria,
que assenta numa lógica de elevação da capacidade de gestão, na integração de processos, na
transversalidade da gestão, na responsabilização dos gestores pelas funções claramente definidas,
entre outros objetivos que aumentem a eficiência e a eficácia da gestão municipal, sempre numa
lógica de proximidade e bom serviço prestado aos cidadãos. Assim, assente na necessidade de
proceder à reorganização da estrutura orgânica dos SMAS de Leiria, maximizando, o correspon-
dente desempenho e adequando o seu funcionamento à sua missão, a Assembleia Municipal de
Leiria, na sua sessão de 10 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 30 de
novembro de 2021, aprovou um novo modelo de organização, da estrutura nuclear, da estrutura
flexível e fixou em 20 o número máximo de subunidades orgânicas dos SMAS de Leiria, de acordo
com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o
artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Por conseguinte, a Câmara Municipal aprovou, em sua reunião de 14 de dezembro de 2021,
a estrutura orgânica flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara
Municipal de Leiria.
2 — Deste modo, decido, no uso da competência que me é conferida e ao abrigo do disposto
no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, nos termos e com a denominação
constantes do artigo 42.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada:
I — Revogar o Despacho n.º 168/2018 de 20 de dezembro.
II — Criar as seguintes subunidades orgânicas:
II.1 — Apoio Administrativo à Direção — O Apoio Administrativo à Direção é uma subunidade
orgânica dependente hierarquicamente da Direção Delegada de Administração, à qual compete,
em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades, bem como:
a) Assegurar o apoio administrativo ao Presidente do Conselho de Administração, vogais do
Conselho de Administração e ao Diretor Delegado de Administração;
b) Secretariar o Diretor Delegado de Administração;
c) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões do Conselho de Administração
e prestar apoio na elaboração das atas e seu encaminhamento;
d) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar
outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
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II.2 — Apoio Administrativo da Divisão de Controlo de Gestão e Estratégia — O Apoio Admi-
nistrativo da Divisão de Controlo de Gestão e Estratégia é uma subunidade orgânica dependente
hierarquicamente da Divisão de Controlo de Gestão e Estratégia, à qual compete, em geral:
a) Dar todo o apoio administrativo aos assuntos da Divisão, nomeadamente na tramitação de
todas as informações e documentos, no cumprimento de despachos, na redação e processamento
em texto, de pareceres, de informações de serviço e da correspondência diversa;
b) Organizar e manter atualizados todos os ficheiros, bases de dados e processos da Divisão;
c) Elaborar informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos
trabalhos, cumprimento dos prazos e dificuldades surgidas que deva ser fornecida aos diversos
serviços;
d) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar
outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
II.3 — Tesouraria — A Tesouraria é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente
da Divisão de Controlo de Gestão e Estratégia, à qual compete:
a) Preparar e efetuar pagamentos e recebimentos em função das ordens emanadas e de
acordo com as disposições legais e respetivos documentos comprovativos;
b) Proceder à guarda e conferência do numerário e outros valores;
c) Proceder à elaboração do balancete diário de caixa dos serviços;
d) Depositar os excedentes do fundo de maneio necessário nas diversas instituições de crédito
onde os Serviços possuem conta;
e) Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis sobre a contabilidade, tendo em
vista as determinações especiais que regem a atividade dos Serviços;
f) Elaborar as previsões de tesouraria, nomeadamente as mensais e anuais, colaborando na
preparação dos orçamentos periódicos;
g) Proceder à elaboração e transferência diária para a Secção de Contabilidade dos balan-
cetes de Tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos
de conferência;
h) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar
outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
II.4 — Apoio Administrativo da Divisão Comercial — O Apoio Administrativo da Divisão Co-
mercial é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão Comercial, à qual
compete, em geral:
a) Dar todo o apoio administrativo aos assuntos da Divisão, nomeadamente na tramitação de
todas as informações e documentos, no cumprimento de despachos, na redação e processamento
em texto, de pareceres, de informações de serviço e da correspondência diversa;
b) Organizar e manter atualizados todos os ficheiros, bases de dados e processos da Divisão;
c) Elaborar informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos
trabalhos, cumprimento dos prazos e dificuldades surgidas que deva ser fornecida aos diversos
serviços;
d) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar
outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
II.5 — Atendimento ao Público — O Atendimento ao Público é uma subunidade orgânica de-
pendente hierarquicamente da Divisão Comercial, ao qual compete:
a) Assegurar todo o atendimento presencial dos SMAS de Leiria;
b) Celebrar, modificar e rescindir presencialmente contratos de fornecimento de água e de
recolha de águas residuais domésticas e resíduos sólidos urbanos;
c) Prestar informações e esclarecimentos, receber, registar e encaminhar pedidos efetuados
e assegurar o encaminhamento das reclamações;
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d) Proceder à cobrança de faturas e celebrar acordos de pagamento quando solicitados;
e) Proceder à emissão de faturação dos serviços solicitados no atendimento;
f) Realizar, diariamente, o fecho de caixa dos balcões de atendimento e prestar contas;
g) Elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência;
h) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar
outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas
II.6 — Assistência Técnica — A Assistência Técnica é uma subunidade orgânica dependente
hierarquicamente da Divisão Comercial, à qual compete:
a) Gerir os serviços decorrentes das solicitações efetuadas fora e dentro da secção, no âmbito
da verificação e confirmação de situações que suscitem dúvidas;
b) Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas, promovendo o levantamento de
autos de notícia nas situações de infração;
c) Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem cliente e selagem dos dispo-
sitivos sempre que necessário;
d) Colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema comercial;
e) Proceder à gestão dos locais de consumo sem contrato celebrado;
f) Assegurar a execução das tarefas de colocação, levantamento, verificação e substituição
de contadores;
g) Controlar as ordens de serviço pendentes de programação/suspensas;
h) Assegurar a coordenação das equipas técnicas internas e subcontratadas, sempre que
existam;
i) Elaborar e executar as ordens de serviço de substituição de contadores no âmbito do con-
trolo metrológico;
j) Atualizar as ordens de serviço no sistema de gestão comercial;
k) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar
outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
II.7 — Fiscalização e Leituras — A Fiscalização e Leituras é uma subunidade orgânica depen-
dente hierarquicamente da Divisão Comercial, à qual compete:
a) Assegurar a gestão e atualização das áreas de leituras;
b) Promover as leituras de acordo com a periodicidade definida superiormente, de acordo com
os procedimentos estabelecidos;
c) Proceder à verificação de consumos no ato de leitura e, se for o caso, alertar para algum po-
tencial consumo exagerado ou para ausência de consumo inapropriado para o uso da instalação;
d) Coordenar a prestação de serviço de leituras, quando existir, e avaliar a qualidade do tra-
balho desenvolvido;
e) Efetuar a receção dos itinerários de leitura e o seu carregamento no terminal portátil de
leitura;
f) Realizar campanhas de melhoria de dados no âmbito das leituras e locais de consumo;
g) Gerir as ausências de leitura;
h) Criar locais de consumo no sistema de gestão comercial;
i) Proceder à codificação, atualização e manutenção do roteiro de moradas;
j) Inserir os novos prédios nos roteiros de leituras;
k) Gerir os serviços decorrentes das solicitações efetuadas fora e dentro da secção, no âmbito
da verificação e confirmação de situações que suscitem dúvidas;
l) Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas, promovendo o levantamento de
autos de notícia nas situações de infração;
m) Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem cliente e selagem dos dispo-
sitivos sempre que necessário;
n) Assegurar a gestão das equipas dos Fiscais de Leituras e Cobranças;
o) Colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema comercial;
p) Proceder à gestão dos locais de consumo sem contrato celebrado;

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