Despacho n.º 1287/2018

Data de publicação06 Fevereiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 1287/2018

Regulamento das Mães e Pais Estudantes da Universidade dos Açores

Promovida a consulta pública do projeto de Regulamento, nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, RJIES, da alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º do Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto (Estatutos da Universidade dos Açores), alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e de acordo com o disposto no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento das Mães e Pais Estudantes da Universidade dos Açores, conforme anexo ao presente despacho.

23 de janeiro de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento das Mães e Pais Estudantes da Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento visa dar cumprimento ao estabelecido na Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 60/2017, de 1 de agosto, no que se refere ao apoio social e escolar às mães e pais estudantes da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento é aplicável aos estudantes matriculados e inscritos em ciclos de estudos ministrados na UAc, conferentes ou não de grau, que sejam mães ou pais de crianças menores de 12 anos ou que tenham filhos com deficiência ou com doença crónica independentemente da sua idade.

2 - O Regulamento aplica-se, ainda, às estudantes grávidas.

Artigo 3.º

Procedimento

1 - O acesso aos direitos previstos no presente regulamento é requerido através da submissão de um formulário próprio disponível no portal de serviços da UAc, acompanhado dos respetivos documentos comprovativos.

2 - O serviço da UAc com competências na área académica pode, a qualquer momento e quando os documentos referidos no n.º 1 se revelem insuficientes, solicitar quaisquer outros documentos que comprovem a qualidade que o estudante pretende ver reconhecida, bem como a exibição dos documentos originais.

3 - Uma vez rececionado o requerimento e comprovado o acesso aos direitos, o mesmo é encaminhado para o respetivo diretor de curso, para relevação de faltas e demais efeitos adequados.

Artigo 4.º

Prazo para a submissão do requerimento

1 - O requerimento a que se refere o...

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