Despacho n.º 12869/2021
Data de publicação | 31 Dezembro 2021 |
Data | 06 Janeiro 2021 |
Número da edição | 253 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Elvas |
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ELVAS
Despacho n.º 12869/2021
Sumário: Organização, estrutura e funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Elvas.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, torna -se pública a nova estrutura interna dos serviços do Município de Elvas, apro-
vada pela Assembleia Municipal de Elvas em sua sessão de 6 de dezembro de 2021, pela Câmara
Municipal de Elvas, em sua reunião de 24 de novembro de 2021 e por despacho de 4 de novembro
de 2021 do Presidente da Câmara Municipal de Elvas.
6 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Elvas, Comendador José
António Rondão Almeida.
Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Elvas
A Câmara Municipal de Elvas, por força do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, procedeu
à reorganização dos seus serviços, aprovando na Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2009
o Regulamento da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de
Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2010.
Passados cerca de dois anos, com a publicação da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a qual
entrou em vigor a 30 de agosto de 2012, a Assembleia Municipal de Elvas, em sua sessão de 27 de
dezembro de 2012, por deliberação da Câmara Municipal de Elvas, em reunião de 12 de dezem-
bro de 2012 e por despacho de 12 de dezembro de 2012 do Presidente da Câmara Municipal de
Elvas, procedeu à alteração da organização dos serviços municipais, que foi publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 13/2013, de 18 de janeiro de 2013, em moldes que lhes permitiam dar
cumprimento as regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012.
A Lei de Orçamento de Estado para 2015 (Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro), procedeu no
seu artigo 165.º à alteração da redação dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
possibilitando que os municípios que não se encontrem nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 58.º
da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, possam aprovar estruturas orgânicas e prover um número de
cargos dirigentes superior ao previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto se, por efeito conjugado
com outras medidas de racionalização, ao final de cada um dos exercícios orçamentais não existir
um aumento global dos custos com pessoal e prestação de serviços a pessoas singulares.
Assim, passados cerca de três anos foi aprovada uma nova alteração da estrutura interna
dos Serviços do Município de Elvas, por adequação à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, entretanto
alterada pela lei de Orçamento de Estado para 2015 (Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro),
aprovada pela Assembleia Municipal de Elvas em sua sessão de 9 de novembro de 2015, pela
Câmara Municipal de Elvas em sua reunião ordinária de 28 de outubro de 2015 e por despacho do
Presidente da Câmara Municipal de Elvas datado de 22 de outubro de 2015.
Tendo presente o quadro legal em vigor e que o Município de Elvas não se encontrava na
situação das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, procedeu-
-se a uma nova alteração da organização dos serviços municipais, publicada no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 43/2017, de 1 de março de 2017 e alterada novamente no Diário da República,
2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2019.
Para dar resposta à recente implementação da Lei -quadro da transferência de competências
para as autarquias locais, constante da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, procedeu -se a uma nova
alteração da organização dos serviços municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4,
de 7 de janeiro de 2020, em moldes que lhes permitiam dar uma melhor resposta às solicitações
decorrentes das novas atribuições e competências. Contudo, em face das novas competências cuja
implementação se prevê iniciar no final do presente ano e no inicio do próximo ano, bem como pela
necessidade de implementação de uma gestão mais racional dos recursos disponíveis, por forma
a melhorar as condições de exercício da missão dos órgãos e serviços da Câmara Municipal de
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PARTE H
Elvas, nomeadamente com uma simplificação, racionalização e reengenharia de procedimentos
administrativos e na racionalização dos serviços e de estabelecimento de metodologias de trabalho
transversal, na agregação e partilha de serviços que satisfaçam necessidades comuns a várias
unidades orgânicas:
1) O Presidente da Câmara propõe a aprovação pela Câmara Municipal:
a) A manutenção de 9 (nove) unidades orgânicas flexíveis, definindo -lhes as competências
e atribuições constantes da presente proposta se esses forem os limites fixados pela Assembleia
Municipal
b) A criação de nove unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, definindo -lhe as competências
e atribuições constantes da presente proposta.
2) A Câmara Municipal propõe a aprovação da manutenção pela Assembleia Municipal:
a) De um modelo de estrutura orgânica do tipo hierarquizada;
b) Que esse modelo compreenda uma estrutura interna hierarquizada, aplicada às funções
de natureza operativa e que a mesma seja constituída pelas seguintes três unidades orgânicas
nucleares:
1 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos (DOSU);
2 — Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH)
3 — Departamento Financeiro e de Desenvolvimento (DFD).
c) A manutenção de um número máximo de nove unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau,
constantes da proposta do senhor Presidente e a aprovar pela Câmara Municipal;
d) A definição da criação de um número máximo de nove unidades orgânicas flexíveis de
3.º Grau, constantes da proposta do senhor Presidente e a aprovar pela Câmara Municipal
e) A manutenção da definição de um número máximo total de vinte e oito subunidades orgâ-
nicas, a criar, alterar ou extinguir pelo senhor Presidente da Câmara, de acordo com a presente
proposta; e
CAPÍTULO I
Princípios da organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais
Artigo 1.º
Princípios
1 — A organização, a estrutura e o funcionamento da autarquia e dos serviços deve orientar-
-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da
desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da
melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos,
bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos
no Código do Procedimento Administrativo.
2 — A ação dos Serviços Municipais será permanentemente referenciada a um planeamento
global e setorial, definido pelos órgãos da autarquia, em função da necessidade de promover a
melhoria de condições de vida das populações e de desenvolvimento económico, social e cultural
do concelho, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação
e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação.
3 — Entre outros instrumentos de planeamento e programação, deverão ser considerados
os seguintes:
3.1 — Plano Diretor do Município — integrando os aspetos físico territoriais, económicos,
sociais, financeiros e institucionais, define o quadro global de referência da atuação municipal e as
bases para a elaboração dos planos e programas de atividades.
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