Despacho n.º 12869/2021

Data de publicação31 Dezembro 2021
Data06 Janeiro 2021
Número da edição253
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Elvas
N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 127
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ELVAS
Despacho n.º 12869/2021
Sumário: Organização, estrutura e funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Elvas.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do Decreto -Lei n.º 305/2009, de
23 de outubro, torna -se pública a nova estrutura interna dos serviços do Município de Elvas, apro-
vada pela Assembleia Municipal de Elvas em sua sessão de 6 de dezembro de 2021, pela Câmara
Municipal de Elvas, em sua reunião de 24 de novembro de 2021 e por despacho de 4 de novembro
de 2021 do Presidente da Câmara Municipal de Elvas.
6 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Elvas, Comendador José
António Rondão Almeida.
Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Elvas
A Câmara Municipal de Elvas, por força do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, procedeu
à reorganização dos seus serviços, aprovando na Assembleia Municipal de 28 de dezembro de 2009
o Regulamento da Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de
Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2010.
Passados cerca de dois anos, com a publicação da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a qual
entrou em vigor a 30 de agosto de 2012, a Assembleia Municipal de Elvas, em sua sessão de 27 de
dezembro de 2012, por deliberação da Câmara Municipal de Elvas, em reunião de 12 de dezem-
bro de 2012 e por despacho de 12 de dezembro de 2012 do Presidente da Câmara Municipal de
Elvas, procedeu à alteração da organização dos serviços municipais, que foi publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 13/2013, de 18 de janeiro de 2013, em moldes que lhes permitiam dar
cumprimento as regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012.
A Lei de Orçamento de Estado para 2015 (Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro), procedeu no
seu artigo 165.º à alteração da redação dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
possibilitando que os municípios que não se encontrem nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 58.º
da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, possam aprovar estruturas orgânicas e prover um número de
cargos dirigentes superior ao previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto se, por efeito conjugado
com outras medidas de racionalização, ao final de cada um dos exercícios orçamentais não existir
um aumento global dos custos com pessoal e prestação de serviços a pessoas singulares.
Assim, passados cerca de três anos foi aprovada uma nova alteração da estrutura interna
dos Serviços do Município de Elvas, por adequação à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, entretanto
alterada pela lei de Orçamento de Estado para 2015 (Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro),
aprovada pela Assembleia Municipal de Elvas em sua sessão de 9 de novembro de 2015, pela
Câmara Municipal de Elvas em sua reunião ordinária de 28 de outubro de 2015 e por despacho do
Presidente da Câmara Municipal de Elvas datado de 22 de outubro de 2015.
Tendo presente o quadro legal em vigor e que o Município de Elvas não se encontrava na
situação das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, procedeu-
-se a uma nova alteração da organização dos serviços municipais, publicada no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 43/2017, de 1 de março de 2017 e alterada novamente no Diário da República,
2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2019.
Para dar resposta à recente implementação da Lei -quadro da transferência de competências
para as autarquias locais, constante da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, procedeu -se a uma nova
alteração da organização dos serviços municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4,
de 7 de janeiro de 2020, em moldes que lhes permitiam dar uma melhor resposta às solicitações
decorrentes das novas atribuições e competências. Contudo, em face das novas competências cuja
implementação se prevê iniciar no final do presente ano e no inicio do próximo ano, bem como pela
necessidade de implementação de uma gestão mais racional dos recursos disponíveis, por forma
a melhorar as condições de exercício da missão dos órgãos e serviços da Câmara Municipal de
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PARTE H
Elvas, nomeadamente com uma simplificação, racionalização e reengenharia de procedimentos
administrativos e na racionalização dos serviços e de estabelecimento de metodologias de trabalho
transversal, na agregação e partilha de serviços que satisfaçam necessidades comuns a várias
unidades orgânicas:
1) O Presidente da Câmara propõe a aprovação pela Câmara Municipal:
a) A manutenção de 9 (nove) unidades orgânicas flexíveis, definindo -lhes as competências
e atribuições constantes da presente proposta se esses forem os limites fixados pela Assembleia
Municipal
b) A criação de nove unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, definindo -lhe as competências
e atribuições constantes da presente proposta.
2) A Câmara Municipal propõe a aprovação da manutenção pela Assembleia Municipal:
a) De um modelo de estrutura orgânica do tipo hierarquizada;
b) Que esse modelo compreenda uma estrutura interna hierarquizada, aplicada às funções
de natureza operativa e que a mesma seja constituída pelas seguintes três unidades orgânicas
nucleares:
1 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos (DOSU);
2 — Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos (DAGRH)
3 — Departamento Financeiro e de Desenvolvimento (DFD).
c) A manutenção de um número máximo de nove unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau,
constantes da proposta do senhor Presidente e a aprovar pela Câmara Municipal;
d) A definição da criação de um número máximo de nove unidades orgânicas flexíveis de
3.º Grau, constantes da proposta do senhor Presidente e a aprovar pela Câmara Municipal
e) A manutenção da definição de um número máximo total de vinte e oito subunidades orgâ-
nicas, a criar, alterar ou extinguir pelo senhor Presidente da Câmara, de acordo com a presente
proposta; e
CAPÍTULO I
Princípios da organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais
Artigo 1.º
Princípios
1 — A organização, a estrutura e o funcionamento da autarquia e dos serviços deve orientar-
-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da
desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da
melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos,
bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos
no Código do Procedimento Administrativo.
2 — A ação dos Serviços Municipais será permanentemente referenciada a um planeamento
global e setorial, definido pelos órgãos da autarquia, em função da necessidade de promover a
melhoria de condições de vida das populações e de desenvolvimento económico, social e cultural
do concelho, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos municipais na formulação
e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação.
3 — Entre outros instrumentos de planeamento e programação, deverão ser considerados
os seguintes:
3.1 — Plano Diretor do Município — integrando os aspetos físico territoriais, económicos,
sociais, financeiros e institucionais, define o quadro global de referência da atuação municipal e as
bases para a elaboração dos planos e programas de atividades.

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