Despacho n.º 12854-C/2021

Data de publicação30 Dezembro 2021
Data10 Janeiro 2021
Gazette Issue252
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Leiria
N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 358-(34)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LEIRIA
Despacho n.º 12854-C/2021
Sumário: Criação dos serviços do Município de Leiria.
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de
Leiria, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º
e do artigo 37.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do disposto n.º 6
do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna públicas as deliberações da
Assembleia Municipal de Leiria, tomadas na sua sessão de 10 de dezembro de 2021, da Câmara
Municipal de Leiria, tomadas na sua reunião de 14 de dezembro de 2021 e os seus despachos,
proferidos em 15 de dezembro de 2021, relativas à:
a) Criação, com efeitos a 1 de janeiro de 2022, dos serviços do Município de Leiria, nos termos
do Decreto -Lei n.º 305/2009 e em conformidade com as regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto — estrutura nuclear, estrutura flexível e subunidades orgânicas e consequente
conformação da estrutura interna (e organograma), respetivamente —, em anexo;
b) Revogação, com efeitos a 1 de janeiro de 2022, das deliberações da Assembleia Municipal
de Leiria, tomadas na sua sessão de 15 de dezembro de 2012 e subsequentes alterações, das
deliberações da Câmara Municipal de Leiria, tomadas na sua reunião de 18 de dezembro de 2012
e subsequentes alterações e do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Leiria, proferido
em 18 de dezembro de 2012 e subsequentes alterações, em matéria de adequação da estrutura
orgânica, nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos
na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser publicado no
Diário da República
e inserido
na página eletrónica do Município de Leiria.
16 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Lopes.
ANEXO
[a que se refere a alínea a)]
Estrutura orgânica dos serviços do Município de Leiria
(e correspondente organograma)
Conformação do Presidente da Câmara Municipal de Leiria, por despacho proferido em 15 de-
zembro de 2021.
TÍTULO I
Estrutura hierarquizada
O modelo de organização interna dos serviços do Município de Leiria, aprovado pela Assem-
bleia Municipal de Leiria, na sua sessão de 10 de dezembro de 2021, obedece ao da estrutura
hierarquizada.
1 — Estrutura nuclear dos serviços do Município de Leiria:
Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas aos corres-
pondentes órgãos e de acordo com a estrutura nuclear aprovada e correspondentes unidades orgâ-
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nicas nucleares definidas pela Assembleia Municipal de Leiria, na sua sessão de 10 de dezembro
de 2021, os serviços organizam -se da seguinte forma:
a) Departamento de Modernização Administrativa e Qualidade (DEMAQ);
b) Departamento de Contratação Pública e Gestão de Contratos (DECPGC);
c) Departamento Financeiro e Jurídico (DEFJ);
d) Departamento de Desenvolvimento Territorial (DEDT);
e) Departamento de Obras Municipais (DEOM);
f) Departamento de Gestão Urbanística (DEGU);
g) Departamento de Conservação e Gestão Operacional (DECGO);
h) Departamento de Educação (DEE).
2 — Estrutura flexível dos serviços do Município de Leiria:
Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas aos corres-
pondentes órgãos e de acordo com as unidades orgânicas flexíveis criadas pela Câmara Municipal
de Leiria, na sua reunião de 14 de dezembro de 2021, dentro do número máximo de 40 definido
pela Assembleia Municipal de Leiria, na sua sessão de 10 de dezembro de 2021, os serviços
organizam -se da seguinte forma:
a) Divisão de Auditoria (DIA);
b) Divisão de Comunicação e Relações Públicas (DICRP);
c) Divisão de Fiscalização Geral (DIFG);
d) Divisão de Recursos Humanos (DIRH);
e) Divisão Administrativa e da Qualidade (DIAQ);
f) Divisão de Atendimento e Apoio ao Cidadão (DIAAC);
g) Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação (DISTI);
h) Divisão de Contratação Pública (DICP);
i) Divisão de Apoio à Gestão de Contratos (DIAGC);
j) Divisão Financeira (DIF);
k) Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico (DICAJ);
l) Divisão de Património Municipal (DIPM);
m) Divisão de Projetos e Inovação Urbana (DIPIU);
n) Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DIPOT);
o) Divisão de Gestão de Empreitadas — Área 1 (DIGEMP1);
p) Divisão de Gestão de Empreitadas — Área 2 (DIGEMP2);
q) Divisão de Gestão Urbanística — Área 1 (DIGU1);
r) Divisão de Gestão Urbanística — Área 2 (DIGU2);
s) Divisão de Comércio, Serviços e Indústria (DICSI);
t) Divisão de Apoio Técnico à Gestão Urbanística (DIATGU);
u) Divisão de Manutenção do Espaço Público (DIMEP);
v) Divisão de Espaços Verdes (DIEV);
w) Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária (DITSR);
x) Divisão de Manutenção de Edifícios, Equipamentos e Sistemas (DIMEES);
y) Divisão de Gestão Escolar (DIGE);
z) Divisão de Programas Educativos (DIPE);
aa) Divisão de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (DIADS);
bb) Divisão de Ação Cultural (DIAC);
cc) Divisão de Museus e Património Cultural (DIMPC);
dd) Divisão de Turismo e Eventos (DITE);
ee) Divisão de Desporto (DID);
ff) Divisão da Economia e Inovação (DIEI);
gg) Divisão de Comércio e Atividades Económicas (DICAE);
hh) Divisão de Mobilidade e Transportes (DIMT);
ii) Divisão de Gestão de Fundos Estruturais (DIGFE);
jj) Divisão de Licenciamentos Diversos (DILD);
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kk) Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (DIDSS);
ll) Divisão de Proteção e Saúde Animal (DIPSA).
3 — Unidades orgânicas lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau
dos serviços do Município de Leiria:
Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas aos corres-
pondentes órgãos e de acordo com o definido pela Assembleia Municipal de Leiria, na sua sessão
de 10 de dezembro de 2021, os serviços organizam -se da seguinte forma:
a) Unidade de Recrutamento e Apoio Técnico à Divisão de Recursos Humanos (UNRAT);
b) Unidade de Arquivo Municipal (UNAM);
c) Unidade de Regeneração Urbana (UNRU);
d) Unidade de Toponímia e Cadastro (UNTC);
e) Unidade de Biblioteca Municipal (UNBM);
f) Unidade de Interpretação Ambiental (UNIA).
4 — Representações de natureza organizativa que resultam de previsão legal expressa:
Os serviços, de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal de Leiria, na sua reunião de
14 de dezembro de 2021, integram ainda os denominados:
a) Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
b) Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
c) Serviço Municipal de Proteção Civil de Leiria (SMPCL);
d) Bombeiros Sapadores de Leiria (BSL).
5 — Subunidades orgânicas dos serviços do Município de Leiria:
Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas aos corres-
pondentes órgãos e de acordo com as subunidades orgânicas criadas pelo Presidente da Câmara
Municipal de Leiria, por despacho proferido em 15 de dezembro de 2021, dentro do número máximo
de 10 definido pela Assembleia Municipal de Leiria, na sua sessão de 10 de dezembro de 2021,
os serviços organizam -se da seguinte forma:
a) Subunidade Orgânica da Divisão de Recursos Humanos (SODIRH);
b) Subunidade Orgânica da Divisão Administrativa e da Qualidade (SODIAQ);
c) Subunidade Orgânica da Divisão de Contratação Pública (SODICP);
d) Subunidade Orgânica da Divisão de Apoio à Gestão de Contratos (SODIAGC);
e) Subunidade Orgânica da Divisão de Manutenção do Espaço Público (SODIMEP);
f) Subunidade Orgânica da Divisão de Ação Cultural (SODIAC);
g) Subunidade Orgânica da Divisão de Museus e Património Cultural (SODIMPC);
h) Subunidade Orgânica da Divisão de Comércio e Atividades Económicas (SODICAE — Me-
trologia);
i) Subunidade Orgânica da Divisão de Licenciamentos Diversos (SODILD — Cemitério).
TÍTULO II
Competências
As competências das unidades orgânicas nucleares e das lideradas por titulares de cargos
de direção intermédia de 3.º grau, das unidades orgânicas flexíveis e das representações de na-
tureza organizativa que resultam de previsão legal expressa e, ainda, das subunidades orgânicas,
referidas nos pontos 1 a 5 do Título I que antecede e respetivamente definidas pela Assembleia
Municipal de Leiria, na sua sessão de 10 de dezembro de 2021, pela Câmara Municipal de Leiria,

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