Despacho n.º 12851/2016

Data de publicação25 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 12851/2016

Considerando que, nos termos do artigo 26.º n.º 1 alínea p) dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo n.º 5-A/2013, de 18 de Abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de Abril de 2013, alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, compete ao Reitor aprovar os regulamentos necessários ao adequado funcionamento da Universidade;

Considerando que pelo Despacho n.º 12292/2014, de 26 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, foi homologado o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa;

Considerando que nos termos do artigo 3.º do indicado regulamento, o respetivo regime deve ser regulamentado no âmbito de cada Escola;

Considerando que nos termos do artigo 18.º do referido regulamento, compete ao Reitor homologar os regulamentos de avaliação de desempenho docente das Escolas;

Considerando que a Faculdade de Letras (FLUL), aprovou o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes e o remeteu para homologação Reitoral;

Ao abrigo do disposto nos artigos 26.º, n.º 1 alínea p) dos Estatutos da Universidade de Lisboa e dos artigos 3.º n.º 2 e 18.º alínea b) do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 12292/2014, de 26 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2014, decido:

1) Homologar o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, que se publica em anexo e que faz parte integrante do presente despacho.

2) O Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em anexo, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

29 de setembro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

O presente Regulamento destina-se a regular a avaliação do desempenho dos docentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 12292/2014, do Reitor da Universidade, publicado no DR, 2.ª série, de 6 de outubro de 2014.

A aprovação do presente Regulamento foi precedida de audição dos órgãos científicos e pedagógicos da Faculdade e das organizações sindicais.

Assim, o Diretor nos termos do artigo 28.º, n.º 5 dos Estatutos da Faculdade de Letras, aprova o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes, constante dos artigos seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos do artigo 1.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 12292/2014, do Reitor da Universidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2014, doravante designado RADD-ULisboa.

Artigo 2.º

Princípios gerais

1 - A avaliação do desempenho constante do presente regulamento subordina-se aos princípios constantes do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e republicado em anexo a este diploma, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e aos termos do RADD-ULisboa.

2 - São ainda princípios da avaliação do desempenho:

a) Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação a todos os docentes da Faculdade de Letras da ULisboa;

b) Flexibilidade, permitindo a densificação dos critérios de avaliação de acordo com as especificidades das áreas disciplinares cultivadas na Faculdade de Letras, que deve fixar os parâmetros de avaliação que melhor sirvam os objetivos subjacentes a este processo: orientação do desempenho dos docentes para a melhoria da qualidade com a consequente valorização das suas competências e da qualificação dos processos de aprendizagem;

c) Obrigatoriedade, garantindo que avaliadores e avaliados se responsabilizam pela execução do processo de avaliação dentro dos prazos estipulados;

d) Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;

e) Transparência, assegurando que todas as disposições e critérios utilizados para avaliação sejam claros e atempadamente conhecidos por avaliador e avaliado e os seus resultados devidamente fundamentados;

f) Imparcialidade, garantindo uma avaliação equitativa, objetiva e justa a todos os avaliados em igualdade de circunstâncias;

g) Coerência, garantindo que os critérios usados obedecem aos mesmos princípios nas diversas áreas disciplinares da Faculdade e que têm em consideração a articulação da atividade dos docentes com o programa estratégico da Faculdade de Letras e da Universidade de Lisboa.

3 - Para efeitos da avaliação do desempenho, deverá ser tido em consideração o que cumpre, em geral, aos docentes universitários, nos termos do artigo 4.º do ECDU, bem como as funções atribuídas a cada categoria de docentes, estipuladas no artigo 5.º do ECDU, e as que constam do Regulamento Geral de Prestação do Serviço dos Docentes da Universidade de Lisboa. Despacho n.º 14073/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 30 de novembro.

Artigo 3.º

Regime aplicável

1 - O presente regulamento é aprovado nos termos do artigo 3.º do RADD-ULisboa.

2 - O presente regulamento é objeto de homologação pelo Reitor, a fim de aferir da sua compatibilidade com o RADD-ULisboa nos termos do artigo 3.º, n.º 3 desse Regulamento.

CAPÍTULO II

Da estrutura

Artigo 4.º

Periodicidade

1 - A avaliação do desempenho dos docentes é realizada de três em três anos, devendo o respetivo processo ter lugar nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente seguinte ao período em avaliação.

2 - A avaliação respeita ao desempenho dos três anos civis anteriores é feita de acordo com as regras constantes no capítulo III deste regulamento.

3 - A avaliação do desempenho dos docentes cujo contrato tenha duração inferior a três anos é feita anualmente, nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente seguinte ao período em avaliação.

Artigo 5.º

Regime excecional de avaliação

1 - Nos casos em que não for realizada a avaliação prevista nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, independentemente do motivo que lhe der origem, o Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras dará início ao processo de avaliação por ponderação curricular sumária, a realizar por avaliadores para o efeito designados por este Conselho, nos termos do disposto no artigo seguinte.

2 - A avaliação prevista no n.º 3 do artigo 4.º, bem como a dos Professores Convidados e Assistentes Convidados, com percentagem de contratação inferior a 30 %, e a dos detentores de cargos de gestão definidos no artigo 50, n.º 3, pode ser feita por ponderação curricular, por decisão do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras.

Artigo 6.º

Ponderação curricular

1 - A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo do docente, circunscrito ao período em avaliação, nas vertentes de ensino, investigação, extensão universitária e gestão universitária, de acordo com os pesos e critérios fixados pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras, que resultam da aplicação do presente regulamento de avaliação.

2 - Os avaliadores são nomeados pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras, de acordo com as regras definidas no artigo 14.º do RADD-ULisboa.

3 - Para efeitos de ponderação curricular, deve ser preenchida uma ficha e entregue documentação relevante em termos a determinar pelo Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras que permita aos avaliadores nomeados fundamentar a proposta de avaliação.

4 - A ponderação curricular é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação definida no artigo 42.º e as regras relativas à diferenciação do desempenho previstas no presente regulamento.

CAPÍTULO III

Da avaliação

Secção I

Disposição geral

Artigo 7.º

Vertentes da avaliação

1 - A avaliação do desempenho dos docentes tem por base as funções gerais dos docentes e incide sobre as vertentes:

a) Ensino;

b) Investigação;

c) Extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária.

2 - A avaliação do desempenho em cada uma destas vertentes é efetuada por critérios, independentes uns dos outros, que caracterizam de uma forma quantitativa e qualitativa os diferentes parâmetros da atividade dos docentes.

3 - A densificação de cada uma destas vertentes através de parâmetros de avaliação e a ponderação a atribuir a cada uma das vertentes e respetivos parâmetros são as constantes dos artigos seguintes.

Secção II

Vertente ensino

Artigo 8.º

Ensino

1 - A vertente de ensino é composta pelos seguintes parâmetros:

A.1 - Aulas, seminários e tutorias

A.2 - Produção de materiais pedagógicos, coordenação e participação em projetos pedagógicos

A.3 - Participação em júris de concursos e provas académicas

A.4 - Supervisão de formação avançada

2 - A ponderação da vertente A será a constante da escolha do docente na definição do seu perfil nos termos do artigo 25.º, n.º 1, do presente regulamento.

3 - O avaliador poderá reclassificar, fundamentadamente, o tipo de item apresentado pelo avaliado.

Artigo 9.º

Pontuação dos critérios do parâmetro aulas, seminários e tutorias

1 - A avaliação do parâmetro aulas, seminários e tutorias resulta da aplicação dos critérios que constam da tabela 1.

2 - A pontuação no parâmetro aulas...

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