Despacho n.º 1284/2018
Data de publicação | 06 Fevereiro 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade dos Açores - Reitoria |
Despacho n.º 1284/2018
Regulamento do Estudante Militar da Universidade dos Açores
Promovida a consulta pública do projeto de Regulamento, nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, RJIES, da alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º do Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto (Estatutos da Universidade dos Açores), alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e de acordo com o disposto no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento do Estudante Militar da Universidade dos Açores, conforme anexo ao presente despacho.
22 de janeiro de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Regulamento do Estudante Militar da Universidade dos Açores
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto fixar os direitos dos estudantes da Universidade dos Açores com o estatuto de estudante militar, no respeito pelo disposto no Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento é aplicável a todos os estudantes que estejam matriculados e inscritos em ciclos de estudo, conferentes ou não de grau, ministrados na Universidade dos Açores e que prestem serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado nas Forças Armadas.
Artigo 3.º
Reconhecimento do estatuto de estudante militar
O estatuto de estudante militar é requerido pelo interessado através da submissão de formulário próprio disponibilizado no portal de serviços da Universidade dos Açores, acompanhado de declaração emitida pelo superior hierárquico competente e contendo os seguintes elementos:
a) Nome completo do interessado;
b) Regime de prestação do serviço militar;
c) Número de beneficiário do regime de proteção social.
Artigo 4.º
Regime de Frequência e Avaliação
1 - O reconhecimento do estatuto de estudante militar confere ao seu titular os seguintes direitos:
a) Não sujeição à frequência de um número mínimo de:
i) Unidades curriculares de determinado curso;
ii) Aulas por unidade curricular.
b) Ausência de limitações quanto ao número de exames a realizar na época de recurso;
c) Prioridade na...
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