Despacho n.º 1283/2023 de 24 de julho de 2023

Data de publicação24 Julho 2023
Número da edição141
ÓrgãoSecretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
SeçãoSérie 2

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 80/2022, de 6 de maio, o Conselho de Governo resolveu fixar em € 4.150.000,00 (quatro milhões, cento e cinquenta mil euros), o limite máximo do montante global das comparticipações financeiras a atribuir em 2022, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, que define o regime aplicável aos contratos-programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais e plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores;

Considerando que nos termos da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 80/2022, de 6 de maio, foi aprovado por despacho n.º 1414/2022 de 13 julho, a celebração de um contrato-programa com interesse para o desenvolvimento do turismo, com a Associação Turismo Açores, no valor de 2.850.000,00€ (dois milhões oitocentos e cinquenta mil euros), designadamente para o desenvolvimento de um plano de ações com vista à Promoção do Destino Açores nos mercados emissores.

Considerando a necessidade de aumentar a dinamização de ações com vista à promoção do mercado português face à importância do mesmo.

Considerando que não se encontra concluído o programa da execução do contrato-programa, nem a libertação da totalidade do apoio.

Considerando que as partes acordam, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, rever o Contrato Programa de Desenvolvimento de Promoção e Animação Turísticas outorgado em 6 de julho de 2022.

Considerando ainda que compete à Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, definir, por despacho, o enquadramento orçamental com o encargo resultante da alteração ao contrato-programa, nos programas que lhe estão adstritos no respetivo Plano Regional Anual.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.ºs 5 e 6 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 80/2022, de 6 de maio, determino:

1 - Autorizar a alteração do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2 da Cláusula 6.ª do contrato-programa com interesse para o desenvolvimento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT