Despacho n.º 12811/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Data25 Novembro 2021
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Olhão
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 540
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLHÃO
Despacho n.º 12811/2021
Sumário: Alterações à estrutura orgânica do município.
O Presidente da Câmara Municipal de Olhão torna público que:
1 — Na sequência da deliberação de 25 de novembro de 2021, a Assembleia Municipal, sob
proposta da Câmara Municipal (proposta n.º 305/ 2021), aprovou a alteração ao “Regulamento
da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” nos termos e para os efeitos das alíneas b) e c) do
artigo 6 do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o disposto
na alínea m) do n.º 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de set., na redação atual, de modo a aprovar a
estrutura nuclear, definindo as unidades orgânicas nucleares e suas competências, bem como
o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, conforme alterações ao Regulamento e sua
republicação em anexo I.
2 — Por deliberação da Câmara Municipal de Olhão de 9 de dezembro de 2021 esta aprovou
a alteração à estrutura orgânica flexível do Município de Olhão, que se reflete no “Regulamento
da Estrutura Mista do Município” (proposta 323/2021), nos termos e para os efeitos do artigo 7 do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conforme alterações que e respetiva
republicação do Regulamento em anexo II.
3 — Por despacho do Sr Presidente da Câmara Municipal de Olhão de 10 de dezembro do
mesmo ano, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei n.º 75/2013,
de 12 de set., na redação atual, conjugado com o artigo 8 e n.º 5 do artigo 10 do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, este aprovou a alteração ao “Regulamento das
Subunidades Orgânicas” conforme alterações e respetiva republicação em anexo III.
4 — O correspondente Organograma com as alterações impostas pelos regulamentos referidos
nos n.os 1, 2 e 3 consta no anexo IV.
13 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel
Ventura Pina.
ANEXO I
Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão
Nota Justificativa
Nos termos da alínea b) do artigo 6 do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação
atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma, compete à Assembleia Municipal,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes
unidades orgânicas nucleares.
Cabe igualmente ao órgão deliberativo, para efeitos da alínea c) do citado artigo 6, definir o
número máximo de unidades orgânicas flexíveis que são depois criadas, alteradas e extintas por
deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, com definição das respetivas
atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, nos termos do
artigo 7 do referido Decreto -Lei n.º 305/2009.
O “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” (estrutura nuclear), na sua
versão inicial, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 29 de novembro de 2012 e
publicado no Diário da República, 2.ª série de 18 de janeiro de 2013. Foi objeto de algumas alte-
rações, a última das quais publicada na 2.ª série do Diário da República de 9 de julho de 2021,
no seguimento da deliberação da Assembleia Municipal tomada na sua sessão ordinária de 28 de
junho do mesmo ano.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Há necessidade de aprovar a presente alteração à estrutura nuclear de modo a reestruturar as
unidades orgânicas do Município, quer nucleares, quer flexíveis, para fazer face às competências
transferidas e a transferir para o Município em 2022 e a acautelar o cumprimento das suas atribui-
ções e competências. Para tal, reorganizam -se as atribuições e competências dos departamentos
municipais existentes e criam -se novos, com definição das respetivas competências.
Nesta medida, é alterado o “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão”
conforme artigos seguintes:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão
Os artigos 3.º, 10.º, 11.º, 12.º, 12 -A.º, 13 e 13 -A.º do “Regulamento da Estrutura Orgânica do
Município de Olhão” passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...]:
a) Executar as ações definidas pelos órgãos municipais no sentido de assegurar o desen-
volvimento do concelho nas vertentes social, ambiental, económica, cultural, segurança, saúde e
bem estar;
b) Obter índices crescentes de melhoria de prestação de serviços à população;
c) Aproveitar de forma racional e potenciar os recursos disponíveis;
d) [...].
Artigo 10.º
[...]
1 — [...].
2 — [...]:
a) Estrutura nuclear — composta por unidades orgânicas nucleares, correspondentes a ga-
binetes e departamentos municipais, cuja identificação, atribuições e competências se encontram
consagradas no presente Regulamento;
b) Estrutura flexível — composta por, no máximo, vinte e quatro unidades orgânicas flexíveis,
correspondendo a gabinetes, divisões municipais e a serviços de terceiro ou quarto graus, a criar
por deliberação da Câmara Municipal;
c) [...].
3 — A estrutura matricial visa o desenvolvimento de áreas operativas, essencialmente através
de projetos, tendo em conta núcleos de competências asseguradas por equipas multidisciplinares a
constituir pela câmara municipal com base na mobilidade funcional, com base no número máximo
fixado de duas equipas.
Artigo 11.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) Departamento de Obras Municipais;
c) Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo;
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PARTE H
d) Departamento de Educação e Coesão Social;
e) Departamento de Polícia Municipal;
f) Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil, equiparado a Departamento.
Artigo 12.º
Competências comuns
São competências comuns às unidades orgânicas nucleares:
a) [...];
b) [...];
c) Coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração
dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros da unidade orgânica nuclear;
d) Providenciar no sentido de tomar as medidas mais adequadas a uma eficaz gestão do
pessoal da unidade orgânica nuclear;
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas
que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade orgânica nuclear;
i) [...];
j) [...];
k) Promover e realizar ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua inter-
venção, concretizando e desenvolvendo as políticas e objetivos municipais;
l) Fornecer elementos e colaborar na elaboração dos orçamentos, conta de gerência e plano
de atividades e planos de formação;
m) Elaborar e/ou fornecer elementos, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estra-
tégica, previsional e de contas;
n
) Administrar e zelar pela conservação e manutenção dos bens e património afetos à unidade
orgânica nuclear;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do
Presidente da Câmara.
Artigo 12.º-A
[...]
1 — [...].
2 — [...]:
a) [...];
b) Coordenar a execução de todas as tarefas relacionadas com a gestão dos recursos humanos,
patrimoniais, financeiros e arquivo municipal, bem como a contratação pública do município.
Artigo 13.º
Departamento de Obras Municipais
1 — O Departamento de Obras Municipais tem como missão promover a construção, conser-
vação e reabilitação das edificações, vias e infraestruturas municipais.
2 — Compete, especificamente, a este Departamento:
a) Coordenar e gerir os processos relativos à execução de obras públicas e assegurar serviços
de logística, conservação e manutenção necessários à atividade municipal;
b) Coordenar e gerir todos os processos relativos ao ordenamento do território e planeamento
urbanístico;

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