Despacho n.º 12806/2016

Data de publicação25 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Despacho n.º 12806/2016

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º, no posto de guarda-marinha, a contar de 1 de outubro de 2016, de acordo com o artigo 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os aspirantes do Curso "CALM Almeida Henriques".

Da classe de Marinha:

20311 José Pedro Murta Cunha

21410 Filipe José Martins Metelo

22311 João Pedro da Cruz Basso

21011 João Diogo Santos Piteira

20911 Pedro Miguel da Encarnação Carolas

20811 Pedro Miguel Parreirinha Santana

22911 Hugo Miguel d'Assunção Mascarenhas de Almeirim Bravo

9602409 Tiago André Gorgulho Arvelos

24410 Ana Rita Bonito Cotrim Dias

22411 Adriano Nuno Pereira da Silva

22511 João Nuno Rodrigues Rubina

22711 Cláudio Alexandre Colaço Cosme

23411 João André Pinto Gonçalves

20511 Adriano Moreira do Vale

24110 Diogo Francisco Freire Correia

23910 Frederico Araújo Abreu Fidalgo de Oliveira

Da classe de Administração Naval:

20711 Pedro Miguel Mendes Quina

22111 Diogo do Peso Catalão

22211 Raquel Andreia Martins Brigas

Da classe de Fuzileiros:

9345205 Miguel Ângelo de Brito Araújo

Da classe de Engenheiros Navais:

20611 Pedro Miguel de Castro Fernandes

21411 Eduardo José Varela Simões

21111 Salomé de Jesus Vieira

26510 Miguel José Costa e Nora Lopes Nunes

24011 Pedro Miguel Sampaio Pereira

23011 Gonçalo Daniel Castanheira Rosa

24211 Vanessa da Costa Martins

26610 Tiago Leonel Marques Carmona Afonso Pires

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Marinha:

Do 25510 guarda-marinha da classe de Marinha Rui Filipe Carmo dos Santos.

Na classe de Administração Naval:

Da 22310 guarda-marinha da classe de Administração Naval Sara Alexandra Morais Magalhães.

Na classe de Fuzileiros:

Do 21310 guarda-marinha da classe de Fuzileiros Francisco Miguel Costa Rocha.

Na classe de...

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