Despacho n.º 12806/2016
Data de publicação | 25 Outubro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada |
Despacho n.º 12806/2016
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º, no posto de guarda-marinha, a contar de 1 de outubro de 2016, de acordo com o artigo 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os aspirantes do Curso "CALM Almeida Henriques".
Da classe de Marinha:
20311 José Pedro Murta Cunha
21410 Filipe José Martins Metelo
22311 João Pedro da Cruz Basso
21011 João Diogo Santos Piteira
20911 Pedro Miguel da Encarnação Carolas
20811 Pedro Miguel Parreirinha Santana
22911 Hugo Miguel d'Assunção Mascarenhas de Almeirim Bravo
9602409 Tiago André Gorgulho Arvelos
24410 Ana Rita Bonito Cotrim Dias
22411 Adriano Nuno Pereira da Silva
22511 João Nuno Rodrigues Rubina
22711 Cláudio Alexandre Colaço Cosme
23411 João André Pinto Gonçalves
20511 Adriano Moreira do Vale
24110 Diogo Francisco Freire Correia
23910 Frederico Araújo Abreu Fidalgo de Oliveira
Da classe de Administração Naval:
20711 Pedro Miguel Mendes Quina
22111 Diogo do Peso Catalão
22211 Raquel Andreia Martins Brigas
Da classe de Fuzileiros:
9345205 Miguel Ângelo de Brito Araújo
Da classe de Engenheiros Navais:
20611 Pedro Miguel de Castro Fernandes
21411 Eduardo José Varela Simões
21111 Salomé de Jesus Vieira
26510 Miguel José Costa e Nora Lopes Nunes
24011 Pedro Miguel Sampaio Pereira
23011 Gonçalo Daniel Castanheira Rosa
24211 Vanessa da Costa Martins
26610 Tiago Leonel Marques Carmona Afonso Pires
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:
Na classe de Marinha:
Do 25510 guarda-marinha da classe de Marinha Rui Filipe Carmo dos Santos.
Na classe de Administração Naval:
Da 22310 guarda-marinha da classe de Administração Naval Sara Alexandra Morais Magalhães.
Na classe de Fuzileiros:
Do 21310 guarda-marinha da classe de Fuzileiros Francisco Miguel Costa Rocha.
Na classe de...
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