Despacho n.º 12801/2016

Data de publicação25 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Economia - Gabinetes do Ministro da Economia e do Secretário de Estado da Internacionalização

Despacho n.º 12801/2016

Ao abrigo do Despacho n.º 2276/2013, de 1 de fevereiro de 2013, dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2013, foi assinado, em 18 de fevereiro de 2013, entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português, e a Alstom Portugal, S. A., na qualidade de promotor, a Alstom España IB, S.L., na qualidade de sócio, e a Alstom Holdings, na qualidade de casa-mãe, um Contrato de Investimento (adiante simplesmente o "Contrato") que tem por objeto a construção e equipamento de uma unidade fabril do promotor, localizada em Setúbal, para o fabrico de condensadores e de moisture separator reheaters (MSR) direcionados para centrais nucleares.

O Contrato foi celebrado no âmbito do regime contratual de investimento, então regulado pelo Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de setembro, tendo sido concedidos incentivos financeiros ao projeto de investimento da Alstom Portugal, S. A., o qual foi declarado de interesse estratégico, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (adiante simplesmente o "Regulamento do SI Inovação"), anexo à Portaria n.º 1464/2007, de 15 de novembro, alterada pela Portaria n.º 353-C/2009, de 3 de abril, e pela Portaria n.º 1103/2010, de 25 de outubro, e ao abrigo do Despacho n.º 11420/2012, de 17 de agosto de 2012, dos Secretários de Estado Adjunto, da Economia e Desenvolvimento Regional e do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2012.

Em março de 2014, a Alstom Portugal, S. A., em consequência da cisão das suas áreas de negócio ligadas às energias renováveis, que transitaram para uma nova empresa do Grupo Alstom, solicitou à AICEP, E. P. E., a renegociação do Contrato, tendo em vista proceder a uma alteração substancial do projeto de investimento, consubstanciada, nomeadamente, na prorrogação do período de investimento, na substituição dos produtos que deveriam ser fabricados, na redução significativa dos objetivos contratuais e na reformulação do plano de investimento, bem como na alteração da estrutura societária do promotor e, em consequência, do sócio que se vinculou ao Contrato.

A aceitação da renegociação proposta pela Alstom Portugal, S. A., ficou condicionada ao reconhecimento do interesse estratégico do projeto na...

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