Despacho n.º 12790/2016

Data de publicação24 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha

Despacho n.º 12790/2016

Considerando:

O disposto na alínea g) do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e nos n.os 1 e 2, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;

O disposto no n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR), homologados pelo Despacho n.º 11339/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2012;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014 de 13 de maio.

As competências que me foram delegadas pelo Presidente do IPLeiria, constantes do Despacho n.º 180/2016 de 24 de junho de 2016.

As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), constantes da Deliberação n.º 3/2016, de 7 julho de 2016;

Determino o seguinte:

1 - Delego no Subdiretor Samuel José Travassos Rama, as competências para exercer em permanência funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Recursos Humanos;

b) Organização Pedagógica, nomeadamente para:

i) Emitir pronúncia sobre o calendário escolar, ouvidos o conselho técnico - científico e o conselho - pedagógico;

ii) Aprovar os calendários de avaliação das unidades curriculares;

iii) Pronunciar-se sobre alterações de horários letivos e apresentação de sumários;

c) Serviços Académicos.

d) Comunicação interna e externa, nomeadamente para:

i) Coordenação das atividades de atualização do site e dos materiais de divulgação da oferta formativa;

ii) Coordenação da publicitação atualizada de programas e ciclos de estudo;

e) Provas para atribuição de título de especialista nomeadamente para acompanhamento nos termos das alíneas de a) a e) do n.º 4 do Despacho n.º 68 /2015 de 20 de fevereiro do Presidente do IPLeiria.

2 - Nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 180/2016, de 24 de junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, subdelego no Subdiretor, Samuel José Travassos Rama, as competências para:

a) Nomear os júris previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, no n.º 4 do artigo 6.º e n.º 4 do artigo 49.º, ambos do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria e no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Académico dos Cursos de Pós-Graduação não Conferentes de Grau Académico do IPLeiria;

b) Autorizar as inscrições...

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