Despacho n.º 12780/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Data10 Janeiro 2021
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 208
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 12780/2021
Sumário: Regulamento do Programa Pré -Universitário da Universidade Nova de Lisboa.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro e na alínea c) do
n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Nor-
mativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, considerando a necessidade premente de dar início, desde
já, à implementação do Programa Pré -Universitário e de modo a evitar prejuízos na esfera jurídica
dos futuros candidatos e estudantes, tendo sido, por motivo de urgência, dispensada a audiência
pública, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo
e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, ouvido e aprovado em Colégio de Diretores, aprovo o Regula-
mento do Programa Pré -Universitário da Universidade Nova de Lisboa, que vai ser publicado em
anexo e faz parte integrante do presente despacho.
10 de dezembro de 2021. — O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
ANEXO
Regulamento do Programa Pré -Universitário da Universidade Nova de Lisboa
CAPÍTULO I
Enquadramento do Programa
Artigo 1.º
Objeto
1 — O Programa Pré -Universitário (PPU) da Universidade Nova de Lisboa é um programa
desenvolvido para estudantes que tenham completado o ensino secundário e que pretendam com-
plementar a sua formação e/ou candidatar -se ao ensino superior em Portugal.
2 — O presente regulamento visa definir o modelo de funcionamento do PPU da Universidade
Nova de Lisboa (UNL), designadamente:
a) As condições gerais e específicas de admissão ao Programa;
b) A sua estrutura de funcionamento;
c) As competências e responsabilidade da Reitoria da UNL e demais Unidades Orgânicas (UO);
d) A admissão em ciclos de estudo das UO, após conclusão com sucesso do PPU, em con-
formidade com as condições preestabelecidas por aquelas.
Artigo 2.º
Objetivos
Os objetivos do PPU são:
a) Ajudar estudantes estrangeiros na sua adaptação à cultura e ao sistema de ensino em
Portugal, ganhando autonomia, e ajustando os métodos de trabalho;
b) Melhorar as competências em língua portuguesa e inglesa quando necessário;

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