Despacho n.º 12769/2021
Data de publicação | 29 Dezembro 2021 |
Data | 10 Agosto 2020 |
Número da edição | 251 |
Seção | Serie II |
Órgão | Autoridade Nacional da Aviação Civil |
www.dre.pt
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 110
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL
Despacho n.º 12769/2021
Sumário: Delegação de competências na diretora de Facilitação e Segurança, Dr.ª Carla Sofia
Pinto.
Delegação de competências
Considerando que os Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, aprovados pelo
Decreto -Lei n.º 40/2015, de 16 de março, estatuem, na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, que o Pre-
sidente do Conselho de Administração, enquanto Autoridade Nacional de Segurança da Aviação
Civil (ANSAC), pode delegar a prática de todos os atos de execução inerentes, designadamente
aprovações, certificações e homologações de pessoas, entidades, infraestruturas, sistemas, equi-
pamentos, manuais e programas.
Considerando que o preceituado no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 142/2019, de 19 de
setembro estabelece que a ANSAC pode delegar no dirigente do serviço executivo as competências
previstas nas alíneas d) a f) do n.º 1.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 142/2019, de 19 de
setembro o dirigente do serviço executivo é a Diretora do Gabinete de Facilitação e Segurança,
atual Direção de Facilitação e Segurança, de acordo com o regulamento de estrutura orgânica
interna da ANAC, em vigor desde 10 de agosto de 2020.
E, atento o disposto nos artigos 44.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 161/2021, de 18 de novembro de 2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de
30 de novembro de 2021, no uso das minhas competências próprias e ao abrigo das disposições
legais acima referidas, delego:
1 — Na Diretora da Direção de Facilitação e Segurança, Dra. Carla Sofia Pinto, as seguintes
competências:
a) Aprovar os programas de segurança de todas as entidades que tenham responsabilidade
pela implementação das normas de base comuns e demais medidas de segurança da aviação,
nomeadamente, aeródromos, transportadoras aéreas, prestadores de serviços de assistência em
escala, prestadores de serviços de navegação aérea, agentes reconhecidos, expedidores conhe-
cidos, expedidores avençados, agente reconhecido de um país terceiro validado UE, expedidor
conhecido de um país terceiro validado UE, fornecedores reconhecidos e conhecidos de provisões
de bordo e fornecedores conhecidos de provisões do aeroporto;
b) Aprovar os programas de formação em segurança da aviação civil;
c) Promover a aplicação e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos
técnicos vigentes em matéria de facilitação e segurança da aviação civil;
2 — As competências ora delegadas não abrangem a prática de atos de conteúdo negativo,
designadamente a restrição, suspensão, cancelamento de licenças, certificados, homologações,
autorizações, aprovações, credenciações e reconhecimentos concedidos, nos termos estabelecidos
nos respetivos regimes.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando -se,
desde já, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente
delegação de competências, desde o dia 19 de novembro de 2021.
8 de dezembro de 2021. — A Presidente do Conselho de Administração, Tânia Sarmento da
Silva Reis Cardoso Simões.
314802501
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