Despacho n.º 12769/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Data10 Agosto 2020
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional da Aviação Civil
www.dre.pt
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 110
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL
Despacho n.º 12769/2021
Sumário: Delegação de competências na diretora de Facilitação e Segurança, Dr.ª Carla Sofia
Pinto.
Delegação de competências
Considerando que os Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, aprovados pelo
Decreto -Lei n.º 40/2015, de 16 de março, estatuem, na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, que o Pre-
sidente do Conselho de Administração, enquanto Autoridade Nacional de Segurança da Aviação
Civil (ANSAC), pode delegar a prática de todos os atos de execução inerentes, designadamente
aprovações, certificações e homologações de pessoas, entidades, infraestruturas, sistemas, equi-
pamentos, manuais e programas.
Considerando que o preceituado no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 142/2019, de 19 de
setembro estabelece que a ANSAC pode delegar no dirigente do serviço executivo as competências
previstas nas alíneas d) a f) do n.º 1.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 142/2019, de 19 de
setembro o dirigente do serviço executivo é a Diretora do Gabinete de Facilitação e Segurança,
atual Direção de Facilitação e Segurança, de acordo com o regulamento de estrutura orgânica
interna da ANAC, em vigor desde 10 de agosto de 2020.
E, atento o disposto nos artigos 44.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 161/2021, de 18 de novembro de 2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de
30 de novembro de 2021, no uso das minhas competências próprias e ao abrigo das disposições
legais acima referidas, delego:
1 — Na Diretora da Direção de Facilitação e Segurança, Dra. Carla Sofia Pinto, as seguintes
competências:
a) Aprovar os programas de segurança de todas as entidades que tenham responsabilidade
pela implementação das normas de base comuns e demais medidas de segurança da aviação,
nomeadamente, aeródromos, transportadoras aéreas, prestadores de serviços de assistência em
escala, prestadores de serviços de navegação aérea, agentes reconhecidos, expedidores conhe-
cidos, expedidores avençados, agente reconhecido de um país terceiro validado UE, expedidor
conhecido de um país terceiro validado UE, fornecedores reconhecidos e conhecidos de provisões
de bordo e fornecedores conhecidos de provisões do aeroporto;
b) Aprovar os programas de formação em segurança da aviação civil;
c) Promover a aplicação e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos
técnicos vigentes em matéria de facilitação e segurança da aviação civil;
2 — As competências ora delegadas não abrangem a prática de atos de conteúdo negativo,
designadamente a restrição, suspensão, cancelamento de licenças, certificados, homologações,
autorizações, aprovações, credenciações e reconhecimentos concedidos, nos termos estabelecidos
nos respetivos regimes.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando -se,
desde já, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente
delegação de competências, desde o dia 19 de novembro de 2021.
8 de dezembro de 2021. — A Presidente do Conselho de Administração, Tânia Sarmento da
Silva Reis Cardoso Simões.
314802501

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