Despacho n.º 1276/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga
www.dre.pt
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 78
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Braga
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego
e Benefícios Diferidos do Centro Distrital de Braga.
Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações
de Desemprego e Benefícios Diferidos do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos
poderes que me foram subdelegados pela Senhora Diretora de Unidade de Prestações e Contri-
buições do Centro Distrital de Braga, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho
n.º 11368/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 224, de 18 de novembro
de 2021, subdelego na Chefe de Equipa de Desemprego, Sónia Raquel Rodrigues Costa, desde
que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicio-
nalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os
poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1) Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às
prestações de desemprego, incluindo o Subsídio Social de Desemprego e outras prestações ou
compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão, redução do horário normal de trabalho
ou cessação dos contratos de trabalho;
2) Promover as ações conducentes ao processamento das prestações de desemprego, incluindo
o Subsídio Social de Desemprego e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas
com a suspensão redução do horário normal de trabalho ou cessação dos contratos de trabalho;
3) Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações de
desemprego, incluindo o Subsídio Social de Desemprego e suspensão redução do horário normal
de trabalho ou cessação dos contratos de trabalho;
4) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações de desemprego, in-
cluindo o Subsídio Social de Desemprego e a Medida Extraordinária de Apoio a Desempregados
de Longa Duração.
As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis de subdelegação.
O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do
Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada
subdelegada no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.
19 de janeiro de 2022. — A Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego e Benefícios
Diferidos do Centro Distrital de Braga, Ana Cristina Máximo Pereira Lopes Dias.
314927015

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