Despacho n.º 12740/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Data25 Janeiro 2009
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças
www.dre.pt
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado das Finanças
Despacho n.º 12740/2021
Sumário: Autoriza a manutenção da garantia do Estado às obrigações de capital e juros da
República Democrática de São Tomé e Príncipe, referentes ao 2.º semestre de 2021,
no âmbito da Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida.
Considerando o Acordo Tripartido celebrado entre a República Democrática de São Tomé e
Príncipe, como mutuária, a Caixa Geral de Depósitos, S. A., como mutuante e a República Portu-
guesa, como garante, assinado em 25 de fevereiro de 2009, relativo à Linha de Crédito Concessio-
nal, no montante de 50 milhões de euros, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de projetos
integrados nos sectores estratégicos;
Considerando que, em resposta aos efeitos da pandemia COVID -19, foi aprovada, pelos países
do G20 e do Clube de Paris, a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI) para os países
elegíveis que assim o requeiram, com o objetivo de ultrapassar os constrangimentos económicos,
sociais e sanitários derivados daquela pandemia;
Considerando que os restantes países credores e os credores privados foram convidados a
participar na DSSI, em termos comparáveis e de acordo com as respetivas leis e procedimentos
internos nacionais;
Considerando que a República Democrática de São Tomé e Príncipe, no âmbito da DSSI,
solicitou à Caixa Geral de Depósitos a suspensão até 31 de dezembro de 2021 do pagamento do
serviço da dívida da Linha de Crédito Concessional;
Considerando que a Caixa Geral de Depósitos aprovou o pedido de suspensão do pagamento
do serviço da dívida apresentado pela República Democrática de São Tomé e Príncipe;
Considerando que o aditamento a celebrar entre as partes mantém inalterados os restantes
termos e condições estabelecidos no Acordo Tripartido, com exceção da alteração da domiciliação
da conta do empréstimo da Linha de Crédito Concessional e da conta afeta ao respetivo serviço
da dívida;
Considerando que a República Democrática de São Tomé e Príncipe continua a ser um país
prioritário das políticas externas, de internacionalização e de cooperação nacional no âmbito da
aposta do Governo Português na Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP);
Considerando o compromisso de Portugal, assumido ao abrigo do referido Acordo Tripartido,
bem como no âmbito da adesão à DSSI, de apoiar financeiramente a República Democrática de
São Tomé e Príncipe no seu desenvolvimento económico e social;
Considerando o disposto na Lei n.º 4/2006, de 21 de fevereiro, e no n.º 3 do artigo 166.º da Lei
n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, autorizo a manutenção da garantia do Estado às obrigações de
capital e juros da República Democrática de São Tomé e Príncipe, decorrentes da suspensão do
pagamento de juros da Linha de Crédito Concessional relativas à adesão à DSSI para o 2.º semestre
de 2021.
13 de dezembro de 2021. — O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de
Carvalho Mendes.
314814888

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