Despacho n.º 1274/2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Número da edição21
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga
www.dre.pt
N.º 21 31 de janeiro de 2022 Pág. 75
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Braga
Despacho n.º 1274/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações de Doença e
Parentalidade do Centro Distrital de Braga.
Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações
de Doença e Parentalidade do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos
poderes que me foram subdelegados pela Senhora Diretora de Unidade de Prestações e Contri-
buições do Centro Distrital de Braga, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho
n.º 11368/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 224, de 18 de novembro
de 2021, subdelego na Chefe de Equipa de Doença, Maria do Céu Teixeira Margarido Mesquita,
desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os con-
dicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo,
os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1) Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às
prestações de doença, incluindo o Subsídio de Doença e outras prestações ou compensações
pecuniárias relacionadas com prestações de doença substitutivas de rendimento de trabalho;
2) Promover as ações conducentes ao processamento das prestações de doença e outras
prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com prestações de doença substitutivas
de rendimento de trabalho da competência do Centro Distrital;
3) Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações
de doença, e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com prestações de
doença substitutivas de rendimento de trabalho;
4) Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos processos do âmbito da doença.
As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis de subdelegação.
O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do
Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada
subdelegada no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.
4 de janeiro de 2022. — A Diretora do Núcleo de Prestações de Doença Parentalidade do
Centro Distrital de Braga, Maria do Céu Braga Fernandes.
314927023

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