Despacho n.º 12739/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Data17 Julho 1996
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros, Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinetes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças e da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Gabinetes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado
e das Finanças e da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública
Despacho n.º 12739/2021
Sumário: Cria a Representação Permanente de Portugal junto da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa.
Em 17 de julho de 1996, foi criada a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP),
onde Portugal figura como um dos membros fundadores.
Esta organização internacional, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa
e financeira, tem como objetivos gerais a coordenação político -diplomática entre os seus membros
em matéria de relações internacionais, a cooperação em todos os domínios e a promoção e difusão
da língua portuguesa.
A CPLP é, assim, o foro multilateral privilegiado para o aprofundamento da amizade mútua e
da ação concertada dos seus Estados -Membros.
A ação desenvolvida por esta organização internacional promove -se em domínios que cons-
tituem prioridades permanentes da política externa portuguesa.
A localização da sua sede em Lisboa confere ao Estado Português uma obrigação acrescida
de assegurar as melhores condições possíveis de funcionamento da organização, valorizando -a
e reforçando o seu prestígio internacional, e com isso reforçar e valorizar o papel de Portugal ao
nível externo.
A CPLP tem conhecido, desde a sua criação, um grande crescimento, e o dinamismo que tem
revelado requer o acompanhamento constante por parte dos Estados -Membros, num número cada
vez maior de áreas de intervenção, exigindo da parte destes empenhamento e rigor.
A esses desenvolvimentos, têm os Estados -Membros respondido com o reforço dos seus
representantes junto do Secretariado Executivo, que se traduz, designadamente, na constituição
de estruturas diplomáticas permanentes e autónomas destinadas a assegurar o acompanhamento
constante das atividades num número crescente de áreas de intervenção.
No caso de Portugal, verifica -se que o desempenho das crescentes e exigentes solicitações
no âmbito da CPLP exige também a criação de uma estrutura vocacionada para o efeito, conforme
previsto na Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto -Lei
n.º 121/2011, de 29 de dezembro, e alterada pelo Decreto -Lei n.º 3/2018, de 25 de janeiro, que
estabelece a possibilidade de criar representações permanentes no âmbito das responsabilidades
de execução da política externa.
Assim, ao abrigo e nos termos da alínea g) no n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 4 do artigo 13.º da
Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, manda o Governo, pelo Ministro de Estado
e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Moderni-
zação do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1 — É criada a Representação Permanente de Portugal junto da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa, abreviadamente designada por RP CPLP.
2 — A RP CPLP tem por missão assegurar a representação de Portugal junto da Comunidade
dos Países de Língua Portuguesa.
3 — A RP CPLP tem como atribuições genéricas representar e assegurar a defesa dos inte-
resses do Estado Português junto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, dos seus
órgãos e instituições, bem como, em especial:
a) Promover a lusofonia em todos os seus aspetos e reforçar a Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa;

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