Despacho n.º 12710/2016

Data de publicação21 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha

Despacho n.º 12710/2016

Considerando:

O disposto nos números 1 e 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4 /2015, de 7 de janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135 /99, de 22 de abril;

As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do IPLeiria, constantes da Deliberação n.º 116 0/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 139 , de 21 de julho;

As competências que me foram delegadas pelo Presidente do IPLeiria constantes do Despacho n.º 883 0/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 130 , de 8 de julho;

As competências delegadas no Subdiretor da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR), Samuel José Travassos Rama, constantes do Despacho de nomeação de subdiretores para me coadjuvarem, de 24 de junho e do meu Despacho n.º 25 /2016, de 18 de julho;

A ausência do Subdiretor da ESAD.CR, Samuel José Travassos Rama, no dia 6 de outubro de 2016;

Determino o seguinte:

1 - Delego no Subdiretor da ESAD.CR, João Vasco Oliveira Mateus, as competências por mim delegadas no Subdiretor da ESAD.CR, Samuel José Travassos Rama, constantes do referido Despacho de nomeação e do Despacho n.º 25 /2016, a produzir efeitos no dia 6 de outubro de 2016.

2 - A delegação de competências constante do presente despacho é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo...

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