Despacho n.º 12704/2022

Data de publicação02 Novembro 2022
Data09 Janeiro 2022
Número da edição211
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 211 2 de novembro de 2022 Pág. 113
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Despacho n.º 12704/2022
Sumário: Homologação dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
Homologação dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
Considerando que o Conselho de Representantes da Faculdade de Ciências da Universidade
do Porto (FCUP), na sua reunião de 9 de setembro 2022, aprovou, por unanimidade, alterações
aos Estatutos da FCUP, nos termos do artigo 12.º, alínea d) dos atuais Estatutos da Faculdade,
homologados por Despacho n.º 11356/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182,
de 21 de setembro de 2019;
Considerando o parecer jurídico no sentido favorável à homologação, após verificação da sua
legalidade e da sua conformidade;
Ao abrigo do artigo 38.º n.º 1 alínea i) dos Estatutos da Universidade do Porto, alterados e
republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, pelo Despacho
Normativo n.º 8/2015:
Artigo 1.º
Homologação e entrada em vigor
1 — São homologadas as alterações aos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade
do Porto (FCUP), aprovadas pelo Conselho de Representantes, na sua reunião de 9 de setembro
de 2022.
2 — Os Estatutos da FCUP homologados pelo presente Despacho entram em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 2.º
Publicação
São publicados os Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto em anexo
ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
12 de outubro de 2022. — O Reitor, António de Sousa Pereira.
Preâmbulo
A Faculdade de Ciências da Universidade do Porto foi criada em 1911 e é detentora de uma
herança científica, cultural e histórica que abrange, nomeadamente, a Aula de Náutica (1762), a Real
Academia da Marinha e Comércio (1803) e a Academia Polytechnica (1837). Ao longo da sua histó-
ria, tem -se afirmado como uma importante referência nacional no ensino e investigação das várias
ciências que constituem a sua área de conhecimento, e aspira a reforçar a sua contribuição para o
reconhecimento internacional da Universidade do Porto nos seus domínios de intervenção.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
CAPÍTULO I
Disposições introdutórias
SECÇÃO I
Natureza e missão
Artigo 1.º
Natureza
1 — A Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, adiante designada por FCUP, cons-
titui, nos termos dos estatutos da Universidade do Porto, adiante designada por U. Porto, uma
unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de pessoal próprio e com órgãos de governo
autónomos.
2 — A FCUP goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira
e com personalidade tributária, nos termos da lei, dos estatutos da U. Porto e destes estatutos.
Artigo 2.º
Missão
A FCUP é uma instituição vocacionada para a criação, transmissão e difusão da ciência, da
tecnologia e da cultura, comprometida com um espírito de responsabilidade social, e contribuindo
para a resolução dos grandes desafios societais, a nível nacional e internacional. Promove ainda a
criatividade científica e tecnológica, e a inovação como fatores de conhecimento, desenvolvimento
socioeconómico e sustentável, respeitando a natureza e os direitos humanos.
Artigo 3.º
Referências de missão
A FCUP desenvolve a sua missão tendo como referência os valores expressos nos Estatutos
da Universidade do Porto, bem como os mais elevados padrões de qualidade adotados a nível
internacional e nacional.
Artigo 4.º
Valores
1 — A FCUP garante a liberdade pedagógica, científica e cultural, assegura a pluralidade e
liberdade de expressão. Promove a participação ativa e alargada na vida académica, valorizando
sinergias emergentes da interação das suas múltiplas áreas científicas.
2 — A FCUP pauta as suas atividades de formação e investigação pela curiosidade, rigor,
criatividade, originalidade e pensamento crítico e independente, em estreita ligação com princípios
de eficiência, mérito, e valores elevados de ética.
3 — A FCUP promove o intercâmbio educativo, científico e técnico, aprofundando as relações e
a cooperação com outras unidades orgânicas da U. Porto, outras instituições académicas nacionais
e internacionais, e outros atores externos, tendo em vista uma valorização recíproca, e um papel
pró -ativo na sociedade.
4 — A FCUP desenvolve uma cultura de organização eficiente, dinâmica e flexível, facilmente
adaptada às mudanças da sociedade, e assente na autoavaliação, de acordo com os procedimentos
em vigor na U. Porto,
5 — A FCUP desenvolve uma cultura de valores baseados em elevados padrões de susten-
tabilidade, meritocracia, igualdade de género, promovendo um ambiente de bem -estar e de valo-
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
rização dos seus docentes, investigadores, pessoal não docente e não investigador, e dos seus
estudantes e alumni.
6 — A FCUP estimula atividades científicas, artísticas, culturais, e desportivas nos seus espaços.
Artigo 5.º
Ensino e Investigação
1 — A FCUP centra a sua atividade na formação e investigação nas áreas das ciências exatas
e naturais, num quadro pluri - e interdisciplinar, incluindo criar conhecimento fundamental e aplicado
nas respetivas áreas, e ainda desenvolver tecnologias, ao serviço da sociedade. Inclui ainda ativi-
dades de formação e investigação na área do Ensino e Divulgação das Ciências.
2 — A FCUP é responsável pela formação de professores do terceiro ciclo do ensino básico
e do ensino secundário nas áreas das ciências exatas e naturais.
3 — A FCUP prossegue os seguintes fins:
a) Ministrar formação de nível superior nas suas áreas disciplinares de conhecimento;
b) Ministrar cursos não conferentes de grau, nomeadamente, cursos de especialização e ações
de formação contínua, de natureza científica e técnica;
c) Promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico nas áreas científicas
da sua competência;
d) Promover atividades de extensão, de valorização do conhecimento, e contribuição ativa
para o desenvolvimento económico e social da região em que se insere e no País, nomeadamente,
divulgação científica, prestação de serviços, consultoria técnica e integração do conhecimento
científico em soluções tecnologicamente inovadoras.
Artigo 6.º
Graus e outros cursos
1 — A U. Porto através da FCUP:
a) Confere o grau de licenciado aos estudantes matriculados nos cursos de licenciatura da
FCUP que tenham cumprido as obrigações curriculares definidas nos respetivos programas;
b) Confere o grau de mestre aos estudantes matriculados nos cursos de mestrado da FCUP
que tenham cumprido as obrigações curriculares definidas nos respetivos programas;
c) Confere o grau de doutor aos estudantes que prossigam estudos integrados em programas
de doutoramento da FCUP, ou em que a FCUP participe, e que sejam aprovados nas respetivas
provas públicas;
d) Atribui o título de agregado aos doutores que obtenham aprovação em provas de agregação;
e) Atribui o título de habilitado aos investigadores com grau de doutor que obtenham aprovação
em provas de habilitação.
2 — A FCUP organiza:
a) Cursos, com atribuição, pela U. Porto, dos correspondentes graus ou títulos em conformi-
dade com a legislação em vigor;
b) Cursos de especialização e confere os respetivos certificados;
c) Cursos de formação contínua e confere os respetivos certificados;
d) Outros cursos não conferentes de grau em colaboração com outras unidades orgânicas da
U. Porto ou outras instituições.
3 — Cada curso conferente de grau tem um regulamento específico que inclui a respetiva
organização curricular, aprovado pelo Reitor da U. Porto sob proposta dos órgãos competentes
da FCUP.

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