Despacho n.º 12703/2023
Data de publicação | 12 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 238 |
Seção | Serie II |
Órgão | Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L. |
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 595
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, C. R. L.
Despacho n.º 12703/2023
Sumário: Tornam -se públicas as alterações aos Estatutos do Instituto Superior de Serviço Social
do Porto.
Nos termos do despacho de 14 de novembro de 2023, a Senhora Ministra da Ciência, Tecnolo-
gia e Ensino Superior aprovou e procedeu ao registo dos Estatutos do Instituto Superior de Serviço
Social do Porto e, nos termos do n.º 3 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, vem
a entidade instituidora — Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L., publicar os
Estatutos do Instituto Superior de Serviço Social do Porto no Diário da República.
17 de novembro de 2023. — A Presidente Conselho de Administração, Sara Cristina Dias de Melo.
Estatutos do Instituto Superior de Serviço Social do Porto
CAPÍTULO I
Denominação e objetivos
Artigo 1.º
Denominação e Objetivos
1 — O Instituto Superior de Serviço Social do Porto, doravante designado abreviadamente por
ISSSP ou por Escola, é um estabelecimento de ensino superior privado reconhecido de interesse
público pela Portaria 796/89 de 9 de setembro e que tem como objetivos fundamentais:
a) Ministrar o ensino universitário de 1.º e 2.º ciclos e fomentar a investigação na área dos
Serviços Sociais, das Ciências Sociais e do Comportamento, dos Serviços Pessoais, das Huma-
nidades, das Artes das Ciências Empresariais e outras áreas afins;
b) Assumir o mérito científico e pedagógico como principal critério de dignificação das carreiras
docentes e de investigação;
c) Proporcionar os meios materiais indispensáveis à promoção da investigação científica;
d) Fomentar a apresentação de projetos e celebrar contratos de investigação que se revelem
de interesse para a instituição e para a comunidade;
e) Estimular a participação dos estudantes em projetos de investigação como forma privilegiada
de conciliar a atividade pedagógica e de pesquisa científica;
f) Organizar cursos de pós -graduação, ações de formação permanente, seminários, colóquios,
conferências e congressos;
g) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras;
h) Editar publicações e desenvolver formas de prestação de serviços à comunidade.
2 — Na prossecução dos seus objetivos, a Escola goza de autonomia científica, cultural e peda-
gógica, só limitada pelas normas imperativas e pelos princípios básicos do sistema nacional de ensino.
3 — A autonomia a que se refere o ponto anterior compreende, entre outros, os seguintes aspetos:
a) Definição dos planos de estudos e respetivos programas;
b) Recrutamento de docentes;
c) Fixação dos requisitos de acesso dos estudantes, sem prejuízo das disposições legais,
sobre esta matéria;
d) Liberdade de orientação científica e pedagógica.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE I
Artigo 2.º
Graus e Diplomas
O ISSSP confere, nos termos da lei, os graus de licenciado e de mestre, bem como outros
certificados e diplomas correspondentes a cursos de especialização ou de pós -graduação em
sentido lato.
Artigo 3.º
Entidade Instituidora
O ISSSP é titulado pela Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L., doravante
designada abreviadamente CESSS.
Artigo 4.º
Sede
O ISSSP tem sede na Avenida Dr. Manuel Teixeira Ruela, n.º 370, 4460 -362, Senhora da Hora.
CAPÍTULO II
Missão, princípios orientadores, projeto científico, cultural e pedagógico
Artigo 5.º
Missão
O ISSSP é uma escola de ensino superior universitário vocacionada para o ensino, a investi-
gação e a criação cultural no campo do desenvolvimento social. Promove as suas atividades num
espírito de serviço público, de forma a contribuir para o desenvolvimento científico, cultural, social
e económico, na busca da excelência num quadro de referência nacional e internacional.
Artigo 6.º
Princípios
1 — No quadro da legalidade democrática e da observância dos direitos e liberdades funda-
mentais, o ISSSP rege -se pelos princípios da solidariedade universitária, da liberdade académica,
da pluralidade e livre expressão do pensamento, do direito à informação, da gestão democrática e
da participação de todos os corpos na vida da Instituição.
2 — O ISSSP deve garantir o direito à educação e à cultura e promover a investigação cien-
tífica, em ordem ao desenvolvimento cultural e à integração social dos indivíduos, assim como ao
aperfeiçoamento dos diversos contextos institucionais.
3 — O ISSSP orientará a sua ação em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente,
o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e a Lei de Bases do Sistema Educativo.
Artigo 7.º
Projeto científico, cultural e pedagógico
1 — O ISSSP propõe -se desenvolver processos de ensino/aprendizagem no campo da reso-
lução dos principais problemas/fenómenos sociais que perpassam a sociedade portuguesa. Estes
processos são sustentados na investigação de natureza interdisciplinar, dando relevo não somente
à compreensão e explicação dos fenómenos sociais mas, sobretudo, à elaboração e verificação de
projetos direcionados para a implementação da metodologia da investigação -ação e a produção
de modelos de intervenção.
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