Despacho n.º 12703/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
Gazette Issue238
SeçãoSerie II
ÓrgãoCooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L.
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 595
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, C. R. L.
Despacho n.º 12703/2023
Sumário: Tornam -se públicas as alterações aos Estatutos do Instituto Superior de Serviço Social
do Porto.
Nos termos do despacho de 14 de novembro de 2023, a Senhora Ministra da Ciência, Tecnolo-
gia e Ensino Superior aprovou e procedeu ao registo dos Estatutos do Instituto Superior de Serviço
Social do Porto e, nos termos do n.º 3 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, vem
a entidade instituidora — Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L., publicar os
Estatutos do Instituto Superior de Serviço Social do Porto no Diário da República.
17 de novembro de 2023. — A Presidente Conselho de Administração, Sara Cristina Dias de Melo.
Estatutos do Instituto Superior de Serviço Social do Porto
CAPÍTULO I
Denominação e objetivos
Artigo 1.º
Denominação e Objetivos
1 — O Instituto Superior de Serviço Social do Porto, doravante designado abreviadamente por
ISSSP ou por Escola, é um estabelecimento de ensino superior privado reconhecido de interesse
público pela Portaria 796/89 de 9 de setembro e que tem como objetivos fundamentais:
a) Ministrar o ensino universitário de 1.º e 2.º ciclos e fomentar a investigação na área dos
Serviços Sociais, das Ciências Sociais e do Comportamento, dos Serviços Pessoais, das Huma-
nidades, das Artes das Ciências Empresariais e outras áreas afins;
b) Assumir o mérito científico e pedagógico como principal critério de dignificação das carreiras
docentes e de investigação;
c) Proporcionar os meios materiais indispensáveis à promoção da investigação científica;
d) Fomentar a apresentação de projetos e celebrar contratos de investigação que se revelem
de interesse para a instituição e para a comunidade;
e) Estimular a participação dos estudantes em projetos de investigação como forma privilegiada
de conciliar a atividade pedagógica e de pesquisa científica;
f) Organizar cursos de pós -graduação, ações de formação permanente, seminários, colóquios,
conferências e congressos;
g) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras;
h) Editar publicações e desenvolver formas de prestação de serviços à comunidade.
2 — Na prossecução dos seus objetivos, a Escola goza de autonomia científica, cultural e peda-
gógica, só limitada pelas normas imperativas e pelos princípios básicos do sistema nacional de ensino.
3 — A autonomia a que se refere o ponto anterior compreende, entre outros, os seguintes aspetos:
a) Definição dos planos de estudos e respetivos programas;
b) Recrutamento de docentes;
c) Fixação dos requisitos de acesso dos estudantes, sem prejuízo das disposições legais,
sobre esta matéria;
d) Liberdade de orientação científica e pedagógica.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE I
Artigo 2.º
Graus e Diplomas
O ISSSP confere, nos termos da lei, os graus de licenciado e de mestre, bem como outros
certificados e diplomas correspondentes a cursos de especialização ou de pós -graduação em
sentido lato.
Artigo 3.º
Entidade Instituidora
O ISSSP é titulado pela Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L., doravante
designada abreviadamente CESSS.
Artigo 4.º
Sede
O ISSSP tem sede na Avenida Dr. Manuel Teixeira Ruela, n.º 370, 4460 -362, Senhora da Hora.
CAPÍTULO II
Missão, princípios orientadores, projeto científico, cultural e pedagógico
Artigo 5.º
Missão
O ISSSP é uma escola de ensino superior universitário vocacionada para o ensino, a investi-
gação e a criação cultural no campo do desenvolvimento social. Promove as suas atividades num
espírito de serviço público, de forma a contribuir para o desenvolvimento científico, cultural, social
e económico, na busca da excelência num quadro de referência nacional e internacional.
Artigo 6.º
Princípios
1 — No quadro da legalidade democrática e da observância dos direitos e liberdades funda-
mentais, o ISSSP rege -se pelos princípios da solidariedade universitária, da liberdade académica,
da pluralidade e livre expressão do pensamento, do direito à informação, da gestão democrática e
da participação de todos os corpos na vida da Instituição.
2 — O ISSSP deve garantir o direito à educação e à cultura e promover a investigação cien-
tífica, em ordem ao desenvolvimento cultural e à integração social dos indivíduos, assim como ao
aperfeiçoamento dos diversos contextos institucionais.
3 — O ISSSP orientará a sua ação em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente,
o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e a Lei de Bases do Sistema Educativo.
Artigo 7.º
Projeto científico, cultural e pedagógico
1 — O ISSSP propõe -se desenvolver processos de ensino/aprendizagem no campo da reso-
lução dos principais problemas/fenómenos sociais que perpassam a sociedade portuguesa. Estes
processos são sustentados na investigação de natureza interdisciplinar, dando relevo não somente
à compreensão e explicação dos fenómenos sociais mas, sobretudo, à elaboração e verificação de
projetos direcionados para a implementação da metodologia da investigação -ação e a produção
de modelos de intervenção.

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