Despacho n.º 12702/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
Gazette Issue238
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Olhão
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 443
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLHÃO
Despacho n.º 12702/2023
Sumário: Alterações à estrutura orgânica do Município.
O Presidente da Câmara Municipal de Olhão torna público que:
1 — Por deliberação da Câmara Municipal de Olhão de 15 de novembro de 2023, esta aprovou
a alteração à estrutura orgânica flexível do Município de Olhão, que se reflete no Regulamento da
Estrutura Mista do Município (proposta n.º 389/ 2023), nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo
10 do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o disposto n.º 4
do artigo 57 da Lei n.º 75/2013, de 12 de set., na redação atual, conforme alterações e respetiva
republicação em anexo I.
2 — O correspondente Organograma, com as alterações impostas pelo regulamento referido
no n.º 1 consta no anexo II.
ANEXO I
16.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município
Nota Justificativa
Nos termos da alínea a) do artigo 7 do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de out., na redação
atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente,
criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as correspondentes atribuições e competências dentro
dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
O “Regulamento da Estrutura Mista do Município” (estrutura flexível), na sua versão inicial, foi
aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 28 de dezembro de 2012 e publicado no Diário da
República, 2.ª série de 18 de janeiro de 2013. Desde então foi objeto de várias alterações, a última
das quais aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 19 de abril do corrente ano.
Há intenção de alterar as competências da Divisão de Informática quanto aos sistemas de
informação geográfica e criar uma unidade orgânica na área da gestão de recursos humanos,
prevendo as suas competências, dentro do número máximo de unidades orgânicas flexíveis
previamente autorizadas pelo órgão deliberativo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10
do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” publicado na 2.ª série do Diário
da República de 29 de dezembro de 2022, sem prejuízo de ligeiros ajustes às competências das
demais unidades orgânicas, procedendo à 16.ª alteração do “Regulamento da Estrutura Mista do
Município”, conforme segue:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município
Os artigos 4.º e 5.º do “Regulamento da Estrutura Mista do Município” de Olhão passam a ter
a seguinte redação:
“Artigo 4.º
(...)
A estrutura flexível do município é composta por vinte e nove unidades orgânicas flexíveis,
integradas nos respetivos departamentos ou diretamente dependentes do Presidente da Câmara

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