Despacho n.º 12688/2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Despacho n.º 12688/2020

Sumário: Reorganização da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira.

Considerando:

Que, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, compete ao dirigente superior de 1.º grau organizar a estrutura interna do serviço, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns;

As competências da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF) plasmadas no artigo 6.º da Portaria n.º 528/2007, de 30 de abril;

A indispensabilidade de se proceder a uma reestruturação orgânica, compatibilizando a estrutura com as disposições legais em vigor;

A necessidade de proceder a redefinições funcionais da DSCGAF visando implementar medidas que contribuam para a qualificação dos serviços prestados e a eficiência dos recursos, mediante a modernização dos processos internos e a sua progressiva desmaterialização.

Determino:

1 - A estrutura orgânica da DSCGAF é constituída por três unidades orgânicas flexíveis, um gabinete e três secções.

1.1 - As unidades orgânicas flexíveis são:

a) A Divisão de Organização e Contratação Pública;

b) A Divisão Administrativa e Financeira;

c) A Divisão de Recursos Humanos.

1.2 - O gabinete denomina-se Gabinete de Sistemas de Informação.

1.3 - As secções são:

a) A Secção de Expediente e Arquivo, na dependência da Divisão de Organização e Contratação Pública;

b) A Secção de Contabilidade, na dependência da Divisão Administrativa e Financeira;

c) A Secção de Pessoal, na dependência da Divisão de Recursos Humanos.

2 - À Divisão de Organização e Contratação Pública compete:

a) Promover a normalização e definir os procedimentos, fluxos e os modelos no âmbito da contratação pública, em estrita ligação com o cumprimento das normas legais e as orientações estratégicas da organização;

b) Realizar o enquadramento dos procedimentos de contratação pública;

c) Analisar a conformidade legal e efetuar os devidos ajustamentos das peças contratuais;

d) Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições de bens e serviços para a CCDR-N, designadamente a agregação de necessidades de bens e serviços;

e) Assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas da CCDR-N, em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências;

f) Promover a elaboração das peças dos procedimentos de formação dos contratos de locação ou de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e de empreitada, incorporando os elementos fornecidos pelos serviços que integram os cadernos de encargos, designadamente especificações dos bens, serviços e dos materiais de construção, condições técnicas, elementos de solução de obra e outros;

g) Gerir todo o procedimento pré-contratual até à sua adjudicação;

h) Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual;

i) Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração de contrato;

j) Estabelecer as diligências para a cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários ao desenvolvimento dos procedimentos;

k) Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;

l) Coordenar a administração geral e a gestão documental, do expediente e do arquivo e da biblioteca;

m) Promover a normalização e definir os procedimentos de gestão documental a aplicar aos documentos e processos em função dos seus suportes e da via de transmissão, em consonância com as normas em vigor e com as boas práticas;

n) Coordenar o atendimento e a gestão de informação veiculada através do Balcão Eletrónico;

o) Disponibilizar informação para a elaboração dos instrumentos de gestão, alinhada com o plano estratégico definido para a organização;

p) Garantir a aplicação dos procedimentos relativos ao processamento dos recursos bibliográficos, assegurando a atualização do catálogo bibliográfico e da biblioteca digital e a sua divulgação.

2.1 - Na dependência da Divisão de Organização e Contratação Pública funciona a Secção de Expediente e Arquivo, à qual compete:

a) Assegurar a receção, o registo e classificação da documentação rececionada;

b) Aplicar medidas de desmaterialização dos processos, garantindo o arquivo da documentação recebida;

c) Garantir o encaminhamento e a distribuição da documentação rececionada que mantém a obrigatoriedade de circulação em formato papel;

d) Assegurar os serviços de expedição do correio postal;

e) Gerir os depósitos de documentação, assegurando a sua organização e acessibilidade;

f) Gerir o património arquivístico da CCDR-N, assegurando o cumprimento das regras e procedimentos vigentes e providenciando a sua conservação e acessibilidade;

g) Promover a informatização e digitalização do arquivo bem como gerir o seu processo de externalização;

h) Aplicar as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos, intermédios e histórico.

3 - À Divisão Administrativa e Financeira compete:

a) Elaborar e divulgar o orçamento anual, em estrita ligação com o cumprimento das normas legais e as orientações estratégicas dos serviços;

b) Aplicar métodos previsionais de gestão orçamental, tendo em vista a monitorização da utilização dos recursos financeiros e a adoção atempada de medidas corretivas;

c) Desenvolver medidas de apoio à gestão no domínio financeiro, mediante a elaboração de relatórios de execução orçamental;

d) Efetuar o reporte da informação financeira, nos prazos definidos, à Direção-Geral do Orçamento, ao Tribunal de Contas, à Unidade de implementação da lei de enquadramento orçamental (UNILEO) e demais entidades a que estiver obrigada de acordo com a lei em vigor;

e) Conceber e desenvolver uma contabilidade de gestão que permita o controlo dos custos e a melhoria contínua da qualidade da despesa pública;

f) Organizar a conta de gerência e elaborar os demais documentos de prestação de contas;

g) Sistematizar e uniformizar normas e procedimentos de âmbito financeiro, consolidados e editados num manual de procedimentos;

h) Verificar a regularidade legal da autorização e execução da despesa e a arrecadação da receita;

i) Planificar, organizar e coordenar a execução dos movimentos contabilísticos, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites;

j) Efetuar o reconhecimento contabilístico da liquidação das despesas, da cobrança de receitas e dos respetivos pagamentos e recebimentos;

k) Elaborar e monitorizar o Mapa de Origem e...

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